Dentre os diversos benefícios, hoje, intermediados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está a chamada pensão por morte. Como o nome sugere, o recurso é um direito dos dependentes de um segurado falecido.
Apesar de muito conhecida, a pensão por morte ainda gera dúvidas, em especial, quanto à concessão e manutenção dos pagamentos. Ao contrário do que muita gente pensa, não são todas as vezes que o benefício irá durar pelo resto da vida do dependente.
Previamente, é necessário destacar quem são aqueles com direito aos pagamentos do benefício. A Lei da Previdência Social, determina os dependentes que podem receber a pensão na seguinte ordem de prioridade:
O benefício conta com durações variáveis que irão depender de alguns fatores previstos nas regras da previdência. Destes fatores, o primeiro a ser observado é o número de contribuições que o segurado falecido realizou em vida.
Caso o segurado tenha efetuado menos de 18 contribuições mensais a pensão irá durar apenas 4 meses. O mesmo tempo de duração irá incidir no caso de cônjuges ou companheiras(o), quando o casamento ou União Estável com segurado tinha menos de dois anos, no momento do falecimento.
Agora, quando o relacionamento tinha uma duração superior a dois anos, e o segurado falecido, tenha cumprido com os 18 anos de contribuição, o tempo em que a pensão será concedida será determinada pela idade do dependente. Confira:
Idade do dependente no momento da morte | Duração da pensão por morte |
Inferior a 22 anos | 3 meses |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
entre 42 e 44 anos | 20 anos |
Superior a 44 anos | Vitalícia (pelos resto da vida do dependente) |
Outro ponto importante, está relacionado aos casos em que os dependentes possuem a qualidade de filho ou irmão não emancipado. Em suma, para estes a pensão irá durar até o dependente completar 21 anos, ou se recuperar da invalidez.
Resumidamente, a pensão por morte do INSS, somente será vitalícia caso o dependente se enquadre no seguinte perfil:
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