O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma forma de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. No início de cada mês o empregador deposita em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, em nome do funcionário, o valor referente a 8% do salário do trabalhador.
O FGTS é composto pela quantia total depositada e pertence ao funcionário, que pode sacar o valor integral em situações específicas.
Saiba mais sobre o tema no decorrer do artigo.
Qual é o percentual da multa do FGTS?
A multa é de 40% sobre o saldo do FGTS e aplica-se ao funcionário com registro na carteira de trabalho, que é desligado da empresa sem justa causa. Nesses casos, o empregador tem o dever de pagar a multa.
A Reforma Trabalhista trouxe mudanças com relação à multa?
Como foi mencionado anteriormente, o trabalhador que for dispensado sem justa causa tem o direito de receber a multa de 40% sobre o valor do FGTS. A Reforma Trabalhista não alterou essa regra, ou seja, o FGTS não foi extinto e não pode sofrer alteração.
É importante esclarecer, que a Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade de término de comum acordo (entre empregador e funcionário) do contrato de trabalho. Nesse caso, a multa reduzirá para 20% e o funcionário só terá o direito de resgatar 80% da quantia depositada.
Como acontece o pagamento da multa?
A multa tem o mesmo prazo de pagamento que as verbas rescisórias, ou seja o empregador tem no máximo 10 dias corridos, desde o dia da rescisão contratual de trabalho.
A empresa que não realizar os depósitos do FGTS, terá que fazer todas as arrecadações atrasadas, além do pagamento da multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS. Lembrando que esse valores são destinados ao trabalhador
Como o trabalhador pode saber o valor da multa?
Sabemos que a multa é calculada de acordo com a quantia do FGTS, portanto o trabalhador precisa estar ciente do valor do seu saldo.
Como descobrir o valor do FGTS?
Para isso é preciso baixar o aplicativo do FGTS que está disponível para Android e IOS e consultar os valores.
Vale ressaltar, que o trabalhador também pode fazer essa consulta extrato do FGTS, no site da Caixa Econômica Federal.
Acompanhe o passo a passo fazer a consulta pelo site:
- Acesse o site www.caixa.gov.br/extrato-fgts;
- Informe o número do seu NIS ou CPF e selecione “cadastrar senha”;
- Leia o regulamento e selecione “aceito”;
- Preencha todos os campos com as suas informações pessoais;
- Crie uma senha com até 8 caracteres (letras e números) e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente;
- Preencha os campos com NIS ou CPF, coloque a senha cadastrada e clique em “Acessar”.
Quais são as situações que permitem o saque total do FGTS?
Veja a seguir quando o trabalhador pode retirar a quantia integral do FGTS:
- Demissão sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Aquisição da moradia própria;
- Complemento do pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Complemento do pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Demissão pelo fim de contrato por período determinado;
- Fechamento da empresa (extinção parcial ou total da empresa ou do estabelecimento);
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e funcionário) ou por força maior (incêndio, enchente, entre outros);
- Rescisão por aposentadoria;
- Desastres naturais (enchentes ou vendavais);
- Suspensão por período igual ou superior a 90 dias de trabalhador avulso, empregado, através de uma entidade de classe;
- Trabalhadores com 70 anos de idade ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Trabalhadores que ficaram se registro na carteira de trabalho por três anos consecutivos ou mais;
- Falecimento do trabalhador.
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