O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma forma de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. No início de cada mês o empregador deposita em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, em nome do funcionário, o valor referente a 8% do salário do trabalhador.
O FGTS é composto pela quantia total depositada e pertence ao funcionário, que pode sacar o valor integral em situações específicas.
Saiba mais sobre o tema no decorrer do artigo.
A multa é de 40% sobre o saldo do FGTS e aplica-se ao funcionário com registro na carteira de trabalho, que é desligado da empresa sem justa causa. Nesses casos, o empregador tem o dever de pagar a multa.
Como foi mencionado anteriormente, o trabalhador que for dispensado sem justa causa tem o direito de receber a multa de 40% sobre o valor do FGTS. A Reforma Trabalhista não alterou essa regra, ou seja, o FGTS não foi extinto e não pode sofrer alteração.
É importante esclarecer, que a Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade de término de comum acordo (entre empregador e funcionário) do contrato de trabalho. Nesse caso, a multa reduzirá para 20% e o funcionário só terá o direito de resgatar 80% da quantia depositada.
A multa tem o mesmo prazo de pagamento que as verbas rescisórias, ou seja o empregador tem no máximo 10 dias corridos, desde o dia da rescisão contratual de trabalho.
A empresa que não realizar os depósitos do FGTS, terá que fazer todas as arrecadações atrasadas, além do pagamento da multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS. Lembrando que esse valores são destinados ao trabalhador
Sabemos que a multa é calculada de acordo com a quantia do FGTS, portanto o trabalhador precisa estar ciente do valor do seu saldo.
Para isso é preciso baixar o aplicativo do FGTS que está disponível para Android e IOS e consultar os valores.
Vale ressaltar, que o trabalhador também pode fazer essa consulta extrato do FGTS, no site da Caixa Econômica Federal.
Acompanhe o passo a passo fazer a consulta pelo site:
Veja a seguir quando o trabalhador pode retirar a quantia integral do FGTS:
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…