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Quem tem direito à restituição de ICMS-ST

por Ricardo de Freitas
4 minutos ler
Photo by @senivpetro / freepik

Modelo de tributação incide em ampla gama de produtos, que vão desde medicamentos e perfumaria, até alimentos e eletrônicos


Plataforma Make the Price aposta em inteligência artificial para garantir agilidade e confiabilidade ao processo de ressarcimento

Os tributos e sua gestão têm papel crucial no desempenho financeiro das empresas. Com mais de 20 anos atuando com soluções tributárias, a Make The Way, marca do grupo Eqüitem, aposta na tecnologia para otimizar os recursos dos contribuintes que, atualmente, contam com a possibilidade da restituição do ICMS-ST. De acordo com levantamentos do Ministério da Fazenda, cerca de 8% de toda a atividade econômica nacional sofre incidência de alguma forma de substituição tributária, passando por uma ampla variedade de produtos, desde medicamentos e perfumaria, até alimentos e eletrônicos.

A substituição tributária (ST) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, popularmente conhecido pela sigla ICMS, é um modelo de arrecadação usado pelos governos estaduais. Respaldado pela Constituição Federal, o sistema permite que os estados brasileiros atribuam a importadores, industriais ou transportadoras a responsabilidade de recolher o ICMS devido pela cadeia de circulação de determinados bens, mercadorias e serviços. Assim, contribuintes atacadistas e varejistas ficam desobrigados do imposto que incide em operações próprias, pois o valor é retido na fonte pelos estabelecimentos importadores ou indústrias.

Dessa forma, há prevista na legislação vigente quatro critérios que conferem o direito ao ressarcimento do ICMS recolhido por substituição tributária:

• Operações com consumidor final, nas situações em que há diferença entre o valor que serviu de base de cálculo à retenção e o preço efetivamente praticado;

• Baixas de estoque das mercadorias em virtude de quebras, furtos, perecimentos ou para utilização interna nas atividades da empresa (uso/consumo ou ativo imobilizado);

• Saídas amparadas por isenção ou não incidência do ICMS, como exportações;

• Saídas destinadas a outros Estados.

Sócia-fundadora da Make The Way, Monica Cerqueira, alerta que, apesar da definição abrangente, micro e pequenas empresas do Simples Nacional não tem direito ao benefício fiscal. As vendas originadas em e-commerces também ficam excluídas, juntamente com segmentos de produtos não indicados pela receita. “Para certas empresas, ao contrário, pode-se dizer que até mesmo 100% de suas atividades envolvem a substituição tributária. Por contar com essas variáveis, o processo de restituição torna-se bastante complexo e, em alguns casos, demorado”, completa.

Com o objetivo de otimizar a avaliação e entrega das informações exigidas para o ressarcimento, a Make The Way desenvolveu a ferramenta Make The Price, que alia inteligência artificial com a gestão estratégica de recursos tributários, garantindo agilidade e confiabilidade ao processo. “Nossa solução é pioneira na aplicação de machine learning para atender as necessidades dos clientes. Por meio dessa ferramenta, que permite aos softwares se adaptarem e aprenderem no curso do processo produtivo, nosso serviço se torna muito mais seguro e capaz de prever e sugerir as melhores soluções”, explica a executiva.

Sobre a Eqüitem

A Eqüitem atua no segmento de soluções tributárias e gestão de custos há mais de 20 anos, oferecendo serviços de tecnologia, finanças e inteligência tributária. Principal propósito da empresa é entregar aos contribuintes melhores formas de alocação de seus recursos tributários, por meio da inteligência artificial, geridos com exatidão e melhor viabilidade de pagamentos por meio de sua Fintech.

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