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Quem tem direito ao adicional de 25% do INSS

O adicional de 25% no valor de uma aposentadoria só é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que recebe benefício por incapacidade permanente, ou seja, quem está aposentado por invalidez e precisa de ajuda de uma terceira pessoa para realizar suas tarefas diárias (como por exemplo, banho, alimentação e outros).

Para ter direito a este benefício, é preciso passar por uma avaliação da perícia médica.

Quem pode receber o adicional de 25%?

O adicional não é concedido a todos os aposentados por invalidez. Para o INSS liberar o adicional é preciso que a pessoa tenha a necessidade da chamada assistência permanente. O beneficiário contemplado receberá um acréscimo equivalente a 1/4 do valor mensal pago pelo o INSS.

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A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças poderá solicitar o adicional de 25%:

  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais;
  • Cegueira total;
  • Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

A avaliação da perícia médica dirá se o aposentado tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.

Como solicitar?

O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez pode ser solicitado via internet, acessando o site ou aplicativo “Meu INSS”. Para requerer, basta digitar 25 na barra de pesquisa do site e clicar na opção que aparecerá (“Solicitação de Acréscimo de 25%”). 

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Documentos necessários para solicitação do acréscimo

Para solicitação do adicional, o segurado deve apresentar:

  • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  • Documentos médicos que afirmam a dependência do segurado a terceiros;
  • Termo de representação legal ou procuração, seguido de documentos de identificação pessoal do representante ou procurador, se houver (procuração com poderes específicos para representação, sendo dispensado o registro em cartório).

O adicional de 25% na aposentadoria pode superar o teto do INSS?

Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez poderá receber mesmo que o valor ultrapasse o teto do INSS.

Atualmente, o valor do teto do INSS está no valor de R$ 7.087,22 e em 2023 subirá para R$ 7.718,69.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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