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Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

O adicional de 25% está previsto no art.45 da Lei de benefício. No conteúdo de hoje vamos esclarecer quais beneficiários têm direito de requerer a aposentadoria. Continue conosco e fique por dentro do assunto.

INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social, concede o adicional de 25% somente para os beneficiários da aposentadoria por invalidez. Este adicional é para o cidadão incapacitado que depende do auxílio de outras pessoas para realizar suas atividades rotineiras, como, tomar banho, comer, se locomover, entre outros. 

Para o beneficiário fazer jus a este adicional deve ter comprovação de uma invalidez grave, que em decorrência da doença, o segurado não consiga exercer suas atividades laborais e rotineiras. 

Cálculo do adicional de 25%

Toda pessoa que recebe aposentadoria por invalidez e também faz jus a este adicional de 25%, o benefício terá um aumento de ¼. 

Resumindo, supondo que uma pessoa receba R $1.000,00 do seu benefício, com o adicional de 25% ele passará a receber R $1.250,00 e assim sucessivamente.

Recebo o teto máximo da previdência, posso receber o adicional de 25%?

O adicional de 25% é direito do segurado, mesmo que o valor da aposentadoria dele atinja o teto máximo pago pela previdência social.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O que é necessário fazer para requerer o adicional de 25%?

Para o beneficiário requerer seu adicional de 25%, é necessário solicitar pelo aplicativo Meu INSS ou através do telefone 135, com isto o segurado terá também que passar por uma perícia médica para atestar a necessidade do auxílio de uma terceira pessoa. 

Quais são as documentações necessárias para requerer este adicional?

  • Documentos médicos que vão comprovar que o segurado precise da ajuda de uma terceira pessoa;
  • Termo de representação legal ou procuração;
  • RG e CPF do representante ou procurador.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira. 

Laís Oliveira

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