INSS

Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS? Veja como solicitar

Dentre os benefícios da previdência social regulamentados pela Lei 8.213/91 está o auxílio-doença. Para quem ainda não sabe, ele é destinado a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acometidos por alguma doença ou acidente, de modo que ficaram incapazes de exercer sua atividade de trabalho. 

Neste sentido, vale ressaltar que o auxílio-doença é pago em casos de incapacidade temporária, caso a condição do segurado seja considerada permanente, será concedido a aposentadoria por invalidez, importante não confundir. 

Além disso, para possuir o direito ao auxílio-doença, é necessário que o segurado se enquadre em algumas regras definidas para o recebimento do benefício. Confira melhor esta questão no tópico a seguir. 

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Previamente, em geral, é preciso que o trabalhador acometido por doença ou acidente apresente ao seu empregador um atestado que justifique o afastamento do seu ofício. Feito isso, será necessário aguardar 15 dias para acionar o INSS, solicitando o auxílio-doença. 

Ademais, o segurado deverá passar por uma perícia médica realizada pelo órgão, através deste procedimento, ele deverá comprovar sua incapacidade temporária. Neste momento, é preciso apresentar documentos como: atestados, laudos, relatórios, exames, entre outros. 

 De todo modo, para solicitar o benefício o trabalhador deve estar de acordo com os seguintes requisitos: 

  • Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo com a previdência);
  • Cumprir a carência de 12 meses de contribuição;
  • Comprovar o acidente ou doença que o deixou incapacitado temporariamente de trabalhar (através da perícia);
  • Estar afastado a 15 dias de suas funções de trabalho.

Ps: a carência é dispensada em casos de algumas doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2998/2001. 

Lista de doença que isentam a carência

Algumas doenças, por lei, isentam a obrigatoriedade do cumprimento da carência de 12 meses, são elas: 

  1. Cegueira;
  2. Paralisia irreversível e incapacitante;
  3. Cardiopatia grave;
  4. Mal de Parkinson;
  5. Espondiloartrose anquilosante;
  6. Nefropatia grave;
  7. Estado avançado da doença de Paget;
  8. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  9. Hepatopatia grave;
  10. Tuberculose ativa;
  11. Hanseníase;
  12. Alienação mental;
  13. Neoplasia maligna;
  14. Artrite de Takayasu;
  15. Distonia segmentada;
  16. Lúpus eritematoso sistêmico;
  17. Ansiedade paroxística episódica (transtorno de pânico);
  18. Hipóteses de esclerose múltipla;
  19. Artrose generalizada severa;
  20. Doença de Charcot-Marie-Tooth;
  21. Doença de Huntington;
  22. Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.

Como solicitar o Auxílio Doença

A solicitação do benefício pode ser realizada através do site ou aplicativo Meu INSS, de modo a agendar a perícia médica. Neste procedimento, basta que o segurado compareça no dia, endereço e hora marcada. Para quem deseja fugir dos meios “online”, é possível realizar tal procedimento ligando no número 135. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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