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Quem tem direito ao PIS/Pasep e ao FGTS do trabalhador falecido?

O PIS/Pasep de um trabalhador falecido vai ficar para o governo? Não, o PIS/Pasep e o FGTS do trabalhador falecido vão ser transferidos para seus dependentes.

Neste caso, a pessoa precisa ter um vínculo familiar e ser dependente economicamente do trabalhador:

Cônjuge (companheiro (a) em união estável);
Filho que não seja emancipado menor de 21 anos de idade ou que seja portador de deficiência;
pais;
irmão não emancipado menor de 21 anos ou portador de deficiência.

Os valores do PIS/Pasep e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão liberados para o dependente do trabalhador falecido na ordem acima apresentada. Os valores estarão disponíveis caso o trabalhador não tenha sacado ainda em vida.

Para ter direito ao PIS/Pasep e FGTS será preciso comprovar, através de um alvará, para autorizar a movimentação das quantias. O dependente precisa estar munido de documentação para apresentar à Caixa Econômica Federal (CEF):

  • Documento de identificação do sacador;
  • número de inscrição do PIS/Pasep/NIS;
  • carteira de trabalho do titular falecido;
  • Nos casos quando se tratar de diretor não empregado será preciso apresentar cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição e eventuais reconduções e término do mandato;
  • declaração dos dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
  • Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores para abertura de caderneta de poupança.

Quem tem direito ao FGTS?

Terá direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o trabalhador formal (com carteira assinada), trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Vai ter direito ao PIS (Programa de Integração Social) os trabalhadores com carteira assinada e ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) o funcionário público.

Exigências:

  • Atuar com carteira assinada pelo período mínimo de cinco anos;
  • Receber uma média mensal de dois salários mínimos no decorrer do ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, pelo menos, 30 dias no ano-base, sendo consecutivos ou não;
  • Ter os dados pessoais e trabalhistas devidamente registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep pelo Banco do Brasil.

Lembrando que os pagamentos do PIS/PASEP que seriam efetuados no segundo semestre de 2021 foram suspensos para viabilizar o Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

O calendário deste ano foi transferido para o ano que vem, e os trabalhadores poderão sacar os valores, segundo informações, a partir de fevereiro de 2022.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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