Dentre as situações em que é possível acessar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está o saque aniversário. Em suma, trabalhadores adeptos à modalidade podem resgatar uma parte dos valores presentes na conta, todo ano, conforme o mês de aniversário, como o nome já sugere.
Vale ressaltar que diferente das modalidades tradicionais, como é o caso do resgate liberado mediante a uma demissão sem justa causa, o saque aniversário é facultativo. Ou seja, interessados em retirar o saldo desta maneira devem comunicar à Caixa a respeito da adesão.
Antes de optar pela modalidade, é importante saber como funcionam os resgates e os valores disponíveis, de modo que será possível analisar se a escolha é realmente vantajosa. Dito isso, continue sua leitura e saiba um pouco mais sobre o saque aniversário.
A modalidade viabiliza que o adepto retire o saldo do FGTS a partir do primeiro dia útil do mês em que ele comemora aniversário. O prazo de saque se estende até o final do segundo mês subsequente.
Em outras palavras, anualmente o trabalhador terá três meses para realizar o saque aniversário, a contar do seu mês de nascimento. Nascidos em janeiro, por exemplo, podem fazer o resgate até o último dia útil de março.
Veja no calendário abaixo quem ainda pode fazer o saque aniversário do FGTS em 2022:
Mês de aniversário | Prazo para sacar |
Junho | De 1º de junho a 31 de agosto |
Julho | De 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | De 1º de agosto a 28 de outubro |
Setembro | De 1º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | De 3 de outubro a 30 de dezembro |
Novembro | De 1º de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | De 1º de dezembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023 |
Como previamente dito, trabalhadores podem retirar apenas uma parte do valor presente no FGTS através do saque-aniversário. Ou seja, não é possível ter acesso ao saldo integral do fundo.
Em suma, o valor do saque é proporcional ao saldo do fundo, sendo definido por um percentual mais a incisão de uma taxa adicional paga pela Caixa, conforme demonstra a tabela abaixo:
Saldo do FGTS | Percentual de saque | Taxa adicional |
De no máximo R$ 500,00 | 50% | 0 (Sem taxa adicional) |
De R$ 500,01 a R$ 1 mil | 40% | R$ 50,00 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5 mil | 30% | R$ 150,00 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil | 20% | R$ 650,00 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150,00 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900,00 |
Mais de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Para um melhor entendimento, utilizaremos um exemplo hipotético. Vamos supor que Carlos tenha um saldo total de R$ 3.500 no FGTS. Neste caso, ele poderá retirar até 30% deste valor, mais a parcela adicional de R$ 150 paga pela Caixa. Portanto, o cálculo de saque ficará da seguinte maneira:
Por fim, outro ponto relevante que impacta diretamente na decisão sobre aderir ou não ao saque aniversário, é a perda do saque rescisão. A modalidade mais tradicional é liberada em casos de demissão sem justa causa.
Em suma, caso o adepto do saque aniversário seja dispensado sem justa causa, ele não poderá realizar o saque rescisão do FGTS. No entanto, ele ainda terá direito a multa de 40% sobre o fundo mais todas as outras verbas rescisórias como: 13º, férias, saldo salário, aviso prévio e seguro desemprego.
Cabe salientar que ao aderir o saque aniversário, somente será possível retornar a modalidade mais tradicional após 24 meses completos (2 anos).
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