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Quem tem direito de receber auxílio reclusão?

por Wesley Carrijo
4 minutos ler
Fonte: Google

O segurado que é preso e tem dependentes, têm direito de receber um valor mensal.

No conteúdo de hoje vamos esclarecer quais são os critérios para requerer este benefício. Acompanhe.

Quem pode receber este benefício?

Como já disse acima, o auxílio-reclusão é um amparo para os dependentes de um presidiário que foi preso, sendo necessário comprovar renda baixa.

Veja abaixo quem pode receber este benefício.

  • Filhos menores de 21 anos, ou portador de alguma deficiência tanto física e psicológica;
  • Cônjuge;
  • País;
  • Irmãos- Menores de 21 anos, ou serem também portadores de alguma deficiência física e psicológica.

Objetivo do Auxílio Reclusão

Resumidamente, este benefício serve para ajudar financeiramente o dependente que precisa de apoio nesta situação.

Quais são os requisitos para requerer o auxílio-reclusão?

Ressaltando que não são todos os presos que podem requerer este benefício. Veja! 

  • O segurado não pode estar recebendo salário da empresa, ou algum categoria de benefício do INSS;
  • Sendo necessário comprovar baixa renda; 
  • Comprovar a necessidade de receber o benefício;
  • Sendo necessário estar na qualidade de segurado;
  • E o principal estar em regime fechado. 

Como solicitar este benefício?

  • Entre no site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135;
  • No portal é necessário criar o ‘login’ com usuário e senha;
  • Logo clique depois  na opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Quando escolher o auxílio-reclusão, o segurado terá que preencher um formulário com os dados pessoais e anexar uma série de documentos comprovando a necessidade do benefício. 

Quais são as documentações necessárias? 

  • RG E CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Carnê de recolhimento de contribuição ao INSS;
  • Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional;
  • Documentação que provem a condição de dependente, sendo certidão de nascimento (Se houver filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (Cônjuge e companheiros), entre outros. 

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Por Laís Oliveira

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