O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Este benefício foi criado em 1993 por meio da Lei Orgânica da Assistência Social LOAS). Juntamente com o Bolsa Família, se tornou uma das principais fontes de distribuição de renda do governo federal desde sua criação.
Aconteceu uma alta procura pelo benefício, durante o período da pandemia. Já que por causa do novo coronavírus, muitas famílias brasileiras ficaram sem seus rendimentos, e muitos foram demitidos de seus empregos.
![BPC-LOAS](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/05/Cartaz_BPC_MDS_datas_menor-1024x742.jpg)
O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um tipo de aposentadoria no valor de um salário mínimo R$ 1.045,00 mensal. Sendo destinado para os idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. Mesmo quem nunca contribuiu com o INSS, terá direito ao BPC.
Para ter acesso ao benefício será necessário atender algumas condições:
A Pessoa tem que ser de baixa renda, com rendimento familiar mensal até ¼ de salário mínimo por pessoa e ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
Quem pode solicitar o BPC?
Requisitos para conseguir o benefício BPC:
- Possuir idade superior a 65 anos.
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, que apresentem impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
- Ter renda familiar mensal inferior a ¼ de salário mínimo vigente.
- Não possuir outro benefício no âmbito da seguridade social, como é o caso do seguro-desemprego, aposentadoria e pensão, ou até mesmo de outro regime.
- Ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
- Deficientes podem ter acesso ao BPC
- Para garantir o auxílio, as pessoas devem apresentar impedimentos a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que justifiquem as suas dificuldades em participar e interagir plenamente na sociedade.
- Sendo necessário passar por perícia médica que confirme as condições atestadas pela pessoa com deficiência. Terá direito quem for de baixa renda.
- Contudo, caso o benefício já seja ofertado a outro membro do grupo familiar, o valor não é contabilizado nos cálculos.
Como me inscrevo no Cadastro Único?
A inscrição no Cadastro Único exige que a pessoa considerada Responsável pela Unidade Familiar (RF) se dirija a um posto do Cadastro Único e Bolsa Família ou ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo. O Responsável Familiar deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.
O responsável dever estar com documento de identificação (certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou título de eleitor).
Se o beneficiado e o núcleo familiar já possuir cadastro, basta atualizar os dados. O prazo máximo de atualização é até dois anos, sendo de responsabilidade do RF.
Saiba como solicitar o BPC
Para solicitar o BPC, acesse o site Meu INSS e faça um login na plataforma. Porém, se você não possuir o Cadastro Único, será necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e realizar sua inscrição.
Lembrando que foi prorrogado a antecipação dos pagamentos do BPC e do auxílio-doença àqueles que solicitaram o benefício, mas ainda aguardam na fila de espera pela aprovação definitiva.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil