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Quem tem direito de receber o BPC

por Jorge Roberto Wrigt
4 minutos ler
Imagem por @ramann / freepik

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Este benefício foi criado em 1993 por meio da Lei Orgânica da Assistência Social LOAS). Juntamente com o Bolsa Família, se tornou uma das principais fontes de distribuição de renda do governo federal desde sua criação.

Aconteceu uma alta procura pelo benefício, durante o período da pandemia. Já que por causa do novo coronavírus, muitas famílias brasileiras ficaram sem seus rendimentos, e muitos foram demitidos de seus empregos.

BPC-LOAS

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um tipo de aposentadoria no valor de um salário mínimo R$ 1.045,00 mensal. Sendo destinado para os idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. Mesmo quem nunca contribuiu com o INSS, terá direito ao BPC.

Para ter acesso ao benefício será necessário atender algumas condições:
A Pessoa tem que ser de baixa renda, com rendimento familiar mensal até ¼ de salário mínimo por pessoa e ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

Quem pode solicitar o BPC?

Requisitos para conseguir o benefício BPC:

  • Possuir idade superior a 65 anos.
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, que apresentem impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
  • Ter renda familiar mensal inferior a ¼ de salário mínimo vigente.
  • Não possuir outro benefício no âmbito da seguridade social, como é o caso do seguro-desemprego, aposentadoria e pensão, ou até mesmo de outro regime.
  • Ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
  • Deficientes podem ter acesso ao BPC
  • Para garantir o auxílio, as pessoas devem apresentar impedimentos a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que justifiquem as suas dificuldades em participar e interagir plenamente na sociedade.
  • Sendo necessário passar por perícia médica que confirme as condições atestadas pela pessoa com deficiência. Terá direito quem for de baixa renda.
  • Contudo, caso o benefício já seja ofertado a outro membro do grupo familiar, o valor não é contabilizado nos cálculos.

Como me inscrevo no Cadastro Único?

A inscrição no Cadastro Único exige que a pessoa considerada Responsável pela Unidade Familiar (RF) se dirija a um posto do Cadastro Único e Bolsa Família ou ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo. O Responsável Familiar deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.

O responsável dever estar com documento de identificação (certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou título de eleitor).

Se o beneficiado e o núcleo familiar já possuir cadastro, basta atualizar os dados. O prazo máximo de atualização é até dois anos, sendo de responsabilidade do RF.

Saiba como solicitar o BPC

Para solicitar o BPC, acesse o site Meu INSS e faça um login na plataforma. Porém, se você não possuir o Cadastro Único, será necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e realizar sua inscrição.

Lembrando que foi prorrogado a antecipação dos pagamentos do BPC e do auxílio-doença àqueles que solicitaram o benefício, mas ainda aguardam na fila de espera pela aprovação definitiva.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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