Fique Sabendo

Quem tem direito de receber o BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Este benefício foi criado em 1993 por meio da Lei Orgânica da Assistência Social LOAS). Juntamente com o Bolsa Família, se tornou uma das principais fontes de distribuição de renda do governo federal desde sua criação.

Aconteceu uma alta procura pelo benefício, durante o período da pandemia. Já que por causa do novo coronavírus, muitas famílias brasileiras ficaram sem seus rendimentos, e muitos foram demitidos de seus empregos.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um tipo de aposentadoria no valor de um salário mínimo R$ 1.045,00 mensal. Sendo destinado para os idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. Mesmo quem nunca contribuiu com o INSS, terá direito ao BPC.

Para ter acesso ao benefício será necessário atender algumas condições:
A Pessoa tem que ser de baixa renda, com rendimento familiar mensal até ¼ de salário mínimo por pessoa e ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

Quem pode solicitar o BPC?

Requisitos para conseguir o benefício BPC:

  • Possuir idade superior a 65 anos.
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, que apresentem impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
  • Ter renda familiar mensal inferior a ¼ de salário mínimo vigente.
  • Não possuir outro benefício no âmbito da seguridade social, como é o caso do seguro-desemprego, aposentadoria e pensão, ou até mesmo de outro regime.
  • Ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
  • Deficientes podem ter acesso ao BPC
  • Para garantir o auxílio, as pessoas devem apresentar impedimentos a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que justifiquem as suas dificuldades em participar e interagir plenamente na sociedade.
  • Sendo necessário passar por perícia médica que confirme as condições atestadas pela pessoa com deficiência. Terá direito quem for de baixa renda.
  • Contudo, caso o benefício já seja ofertado a outro membro do grupo familiar, o valor não é contabilizado nos cálculos.

Como me inscrevo no Cadastro Único?

A inscrição no Cadastro Único exige que a pessoa considerada Responsável pela Unidade Familiar (RF) se dirija a um posto do Cadastro Único e Bolsa Família ou ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo. O Responsável Familiar deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.

O responsável dever estar com documento de identificação (certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou título de eleitor).

Se o beneficiado e o núcleo familiar já possuir cadastro, basta atualizar os dados. O prazo máximo de atualização é até dois anos, sendo de responsabilidade do RF.

Saiba como solicitar o BPC

Para solicitar o BPC, acesse o site Meu INSS e faça um login na plataforma. Porém, se você não possuir o Cadastro Único, será necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e realizar sua inscrição.

Lembrando que foi prorrogado a antecipação dos pagamentos do BPC e do auxílio-doença àqueles que solicitaram o benefício, mas ainda aguardam na fila de espera pela aprovação definitiva.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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