No assunto de hoje vamos falar sobre direitos previdenciários para quem sofre de esquizofrenia.
O INSS é responsável por vários benefícios que amparam trabalhadores em momentos não esperados como doenças e acidentes.
Benefícios estes como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, etc.
Todos esses benefícios ampara o segurado que não consegue exercer suas atividades laborais, seja por incapacidade total e permanente ou incapacidade temporária.
Hoje vamos abordar um assunto pouco falado e muito questionado entre os brasileiros, a pessoa que sofre de esquizofrenia tem direito a algum benefício previdenciário?
Pensando nesta questão preparamos esta matéria para falar um pouco mais sobre os direitos previdenciários para quem sofre de esquizofrenia.
Este benefício é para o trabalhador que está incapacitado de modo permanente e total de exercer a sua atividade profissional e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
Está aposentadoria tem por objetivo remunerar o segurado que está definitivamente incapacitado para o exercício de atividade que lhe garanta sobrevivência, seja por alguma doença ou sequela.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que estiver total e temporariamente incapaz para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.
Este benefício trata-se de incapacidade temporária, pois, a incapacidade permanente pode gerar outros tipos de benefícios como aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, depende da incapacidade de segurado.
A esquizofrenia é um distúrbio que afeta a capacidade da pessoa de pensar, sentir e se comportar com clareza.
A causa exata da esquizofrenia não é conhecida, mas uma combinação de fatores, como genética, ambiente, estrutura e química cerebrais alteradas, pode influenciar.
Esta doença é caracterizada por pensamentos ou experiências que parecem não ter contato com a realidade, fala ou comportamento desorganizado e participação reduzida nas atividades cotidianas.
Dificuldade de concentração e memória também são sintomas, o tratamento costuma ser necessário por toda a vida e geralmente envolve uma combinação de medicamentos, psicoterapia e serviços de cuidados especializados.
Toda pessoa que sofre de alguma incapacidade permanente total terá direito a aposentadoria por incapacidade, o que não é diferente no caso da esquizofrenia.
Se o segurado que sofre de esquizofrenia for considerado como incapacidade temporária ele será encaminhado para o auxílio-doença.
E para os segurados esquizofrênicos que forem considerados por incapacidade total e permanente pela perícia médica serão encaminhados para a aposentadoria por invalidez.
O benefício só é concedido se for comprovada que a incapacidade é resultado do agravamento da enfermidade.
E mesmo quem recebe a aposentadoria por invalidez deve passar pela perícia médica do INSS a cada dois anos.
A aposentadoria deixa de ser paga se o segurado recuperar sua capacidade e voltar ao trabalho.
É preciso que o segurado tenha contribuído por no mínimo 12 meses,
OBS: No caso da esquizofrenia existe a possibilidade de o prazo mínimo de contribuição não ser exigido.
É importante que o segurado tenha toda documentação em mãos, como documentos pessoais, laudos médicos, exames, remédio, para que facilite a concessão do seu benefício.
Para solicitar este benefício a pessoa precisa ter no mínimo 12 meses de contribuição e estar incapacitada temporariamente por 15 dias, pois, no prazo mínimo de 15 dias a empresa que o segurado presta serviço que ficará responsável pelo pagamento.
No caso da esquizofrenia, existe possibilidade também de o prazo mínimo de contribuição não ser exigido.
Para a concessão do auxílio-doença é preciso que o beneficiário agende uma perícia médica no INSS e leve o laudo médico de seu estado de saúde para ser examinado por um médico perito da Previdência.
A concessão do auxílio está vinculada à comprovação da incapacidade para o trabalho e novas perícias serão marcadas periodicamente para se atestar a permanência ou não desta incapacidade, podendo o benefício ser mantido enquanto ela durar.
Além de estar com as suas contribuições em dia, o benefício só será concedido ao segurado após a avaliação da perícia médica do INSS.
O benefício só será pago se for comprovado a invalidez total e permanente e caso não for diagnosticado permanência total o segurado poderá ser enquadrado no auxílio-doença.
E se caso o segurado for diagnosticado por invalidez total e permanente, ele será reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
É primordial que você tenha em mãos suas documentações, laudo médico para facilitar a concessão do benefício, o INSS existe para amparar o trabalhador que se encontra incapacitado temporariamente ou permanentemente.
E isso será comprovado pela perícia do INSS e lembrando os direitos dependem da limitação de cada paciente.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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