Hoje, dia 26 de abril, é Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial. Uma data que os médicos e especialistas alertam que trata-se de uma doença crônica e silenciosa e que a prevenção é fundamental.
De acordo com dados da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), a hipertensão arterial ou pressão alta é considerada uma das principais causas de mortes no Brasil, com registro de 400 óbitos por ano. A doença afeta 32% da população adulta no mundo, o que representa mais de 1 bilhão de pessoas.
Por isso, na leitura a seguir vamos esclarecer sobre os direitos de quem sofre hipertensão. Continue conosco e veja se é possível obter auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
A hipertensão é conhecida como pressão alta. O que causa a elevação da pressão é a força que o sangue bate contra as paredes das artérias do corpo. A hipertensão geralmente é aferida acima de 14/9 , podendo ultrapassar o número de 18/12, que já é considerado alerta.
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A pressão alta não apresenta sintomas considerados graves, a pior das hipóteses é ocasionar acidentes vasculares e até mesmo doenças cardíacas em maior grau.
O auxílio-doença ampara os segurados que necessitam se afastar de suas atividades laborais por mais de 15 dias e que precisam de tratamento e recuperação para conseguir voltar a sua rotina normal.
Geralmente as pessoas que sofrem de pressão alta, não tem fatores que comprometem para exercer suas atividades laborais, mas se esta pessoa hipertensa, segurada do INSS precisar passar por algum período de tratamento específico, onde seja atestado que o mesmo não pode exercer suas atividades laborais, ele poderá ser amparado pelo auxílio-doença.
Mas se ocorrer um acidente vascular cerebral ou até mesmo o paciente desenvolver problemas no coração, o mesmo pode conseguir com mais facilidade o benefício.
Como mencionamos acima, a pessoa que tem hipertensão não está incapacitada de exercer suas atividades laborais, mas isso vai depender do caso do paciente.
Supondo que o Senhor João tenha pressão alta e sofre um AVC e em decorrência disso ele fique com sequela, que vai impossibilitar o cidadão a exercer suas atividades laborais.
Nestes casos o cidadão pode sim requerer o benefício para a aposentadoria por invalidez. Para isso ele deverá passar por uma perícia médica do INSS para determinar a concessão do benefício.
Isto vai depender do caso, se a perícia do INSS atestar que o trabalhador não tem condições de exercer suas atividades laborais, o segurado será isento. Já em outros casos, pode ser que haja solicitação de carência de 12 meses de contribuição.
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É necessário que o segurado tenha todas as documentações exigidas referente ao tratamento ou internação, por exemplo: Laudos, exames, atestados e relatórios e documentos pessoais.
O pedido do auxílio-doença é pelo Meu INSS, através do agendamento da perícia médica inicial. Antes de tudo, é necessário ter o CPF e uma senha cadastrada no Meu INSS.
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