Uma das maiores opções de relacionamento da atualidade é o “morar junto”. O casamento formal, oficializado no papel, pode até acontecer depois. Assim é o Planeta Terra no ano de 2021. Para este tipo de relação, a denominação legal é a união estável.
A união estável nada mais é do que a relação jurídica que ocorre com a união de duas pessoas que têm um relacionamento sem vínculo matrimonial. Vivem como se fossem casadas, mas na verdade não o são.
Para que ela ocorra, é preciso que um casal tenha convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família. Não existe um tempo mínimo estipulado como algumas pessoas pensam. E não há nem a necessidade do casal morar debaixo do mesmo teto. Você sabia disso?
No entanto, quando o casal tem a união estável, surge dúvida quanto ao direito de benefícios de seu (sua) companheiro (a), como é o caso da pensão por morte.
Nos acompanhe nesta leitura, onde queremos ajudar os companheiros na compreensão do direito ao recebimento do benefício.
Em primeiro lugar vamos definir o que é esse benefício. Trata-se de um benefício previdenciário concedido provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência.
Para quem vive em união estável é sim, possível o recebimento da pensão por morte. Inclusive é prevista na Lei n.º 8213/91, que dispõe que a companheira ou companheiro que vivam em união estável possuem direito à pensão por morte deixada pelo (a) falecido (a). E é bom ressaltar que, inclusive, que o companheiro sobrevivente tem preferência no recebimento do benefício previdenciário em relação aos demais dependentes.
Há algumas maneiras de se comprovar que um casal conviveu em união estável. Caso tenha sido feita a escritura de união estável em cartório, basta apresentar o documento no INSS que terá direito ao benefício.
Mas, se no caso não houver este documento, é preciso comprovar a relação de outra maneira. Existem alguns documentos que são aceitos para reconhecer a união estável junto ao INSS. Dentre os mais comuns está a comprovação da existência de bens em comum do casal, o que pode ser feito através de uma conta conjunta ou cartão de crédito adicional.
Além disso, a existência de filhos (certidão de nascimento) também demonstra que a união teve a intenção de constituir família. A Justiça não aceita exclusivamente provas testemunhais. É preciso ter provas materiais com o prazo de dois anos antes do falecimento do segurado. Confira outros documentos que podem ser apresentados:
A solicitação do benefício pode ser feita por meio do 135 ou através do site Meu INSS. Para quem for fazer online, basta seguir as etapas abaixo:
Uma vez feita a solicitação, é possível acompanhar o pedido através do site Meu INSS. Entre na página com o login e senha de acesso, depois selecione a função Agendamentos/Solicitações, na sequência busque o pedido e clique no símbolo da lupa ao lado direito. Pronto, todo o processo de acompanhamento será apresentado na tela.
É importante saber também que não existe um prazo específico para que seja solicitado o benefício. Imprescindível é que os requisitos sejam preenchidos pelo dependente, e, então, o direito não é perdido.
Agora, no momento de realizar a solicitação é necessário que seja fixada uma data a partir da qual o dependente começará a receber o valor que lhe cabe.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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