Uma ótima notícia para os aposentados foi dada na semana passada. É que a Câmara dos Deputados, através da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou o projeto de lei que prevê o pagamento do 14º salário em caráter excepcional para beneficiários do INSS.
O projeto original prevê o pagamento do 14º salário para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social referente aos anos de 2020 e 2021. Na CSSF, foi anexado ao texto original a proposta do pagamento do 14º até 2023. O projeto prevê também abono extra a quem recebe auxílio-doença ou auxílio-acidente.
Se aprovada em outras comissões da Câmara, a proposta seguirá para análise no Senado. Ao fim de toda a tramitação, ainda terá de passar por sanção presidencial. Se o presidente Jair Bolsonaro vetar o projeto total ou parcialmente, os vetos serão submetidos a votação no Congresso, que tem poder de derrubá-los ou mantê-los.
Portanto, nada está garantido. Foi apenas um passo dado em direção à possibilidade de receber esse dinheiro extra.
Em 2020 e em 2021, houve a antecipação do pagamento do 13º salário aos segurados do INSS devido à crise da Covid-19. A decisão foi uma das medidas do governo para aliviar os efeitos econômicos da pandemia. Agora vamos aguardar a votação dos senadores que será a próxima etapa.
O 14º salário emergencial visa socorrer os beneficiários do INSS, sendo que muitos fazem parte do grupo de risco, e injetará recursos na economia, movimentando o comércio.
O dinheiro destinado aos segurados e dependentes retornará muito rápido para a economia por meio dos impostos, possibilitando o aquecimento da economia brasileira já no início de 2021, podendo assim alavancar outros setores econômicos, evitando a recessão.
Terão direito ao 14º salário, se aprovado, todos os segurados e dependentes do Instituto Nacional do Seguro Social, incluindo aposentados e pessoas que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Quem recebe o Benefício de Prestação continuada (BPC), pensão mensal vitalícia, auxílio-acidente e beneficiados do amparo previdenciário por invalidez do trabalhador rural não terá direito ao 14º salário
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