O Programa de Manutenção Emprego e Renda (BEm), foi uma medida cujo intuito foi evitar as demissões em massa frente aos impactos da pandemia da Covid-19. Desta maneira, subsidiando empresas de modo a complementar a renda de trabalhadores que tiveram jornada reduzida ou contrato suspenso.
A grande questão é referente a como o referido programa irá afetar o 13º salário dos trabalhadores. Este assunto vem tomando conta das pautas devido à proximidade do final do ano, período em que, geralmente, o abono é pago.
O corte na jornada ou remuneração do trabalhador podia ser até de 70%, ou o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até 4 meses. Cerca de 3 milhões de brasileiros participaram do Benefício Emergencial, segundo Ministério do Trabalho e Previdência.
Em um panorama geral, trabalhadores que tiveram redução na jornada ou salário receberam o 13º integralmente, ou seja, sem alterações. No entanto, o mesmo não acontece para quem fechou um acordo de suspensão de contrato.
Em nota o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) diz o seguinte: “Na suspensão do contrato esse tempo de serviço não conta. Ou seja, a empresa não é obrigada a pagar o 13° correspondente a 1/12 (um doze avos) do período que o empregado esteve afastado”, explica.
Conforme os moldes de cálculo do 13º salário, a pessoa deve trabalhar ao menos 15 dias para que aquele mês seja computado. Sendo assim, quem exerceu atividade em um período menor a este ou não trabalhou durante o mês, terá o benefício reduzido.
Isto não acontece para quem teve jornada de trabalho reduzida, pois, este grupo apenas teve as horas diminuídas, de modo que os dias ainda entraram no cálculo do 13º.
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