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Quem teve o auxílio emergencial cancelado pode voltar a receber?

por Gabriel Dau
5 minutos ler
Foto: Marcello Casal Jr./AgBR

Muitos cidadãos foram pegos de surpresa pelo cancelamento da segunda parcela do auxílio emergencial.

Neste grupo estão aqueles que tiveram seus dados revisados, e foram constatadas inconformidades com os requisitos para continuar recebendo o benefício.

Mas em muitos casos essa decisão não é definitiva, então, saiba que o governo federal liberou mais um prazo para que seja feita a contestação. 

Se a sua parcela não foi paga, você deve solicitar que seja feita uma nova verificação, o demonstra que você não concorda com os motivos que levaram o governo a bloquear o pagamento.

Mas atenção ao prazo final: esse pedido deve ser realizado até o próximo sábado, 26.

Diante disso, veja em quais casos é possível fazer o pedido de análise e como contestar. 

Quem pode deixar de receber?

Mensalmente, a Dataprev e o Ministério da Cidadania estão realizando a revisão dos dados dos beneficiários, a fim de saber se continuam aptos a continuar recebendo o recurso.

Esse procedimento está previsto pela Medida Provisória nº 1.039/2021, então, saiba que existem situações que impedem que o cidadão continue recebendo.

Veja quais são: 

  • quem se registra em emprego formal; 
  • quem passe a receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal (ressalvados o abono-salarial, e o Programa Bolsa Família); 
  • quem tenha indicativo de óbito nas bases do Governo Federal;
  • quem tenha o CPF vinculado, como instituidor, à pensão por morte;
  • quem esteja preso em regime fechado ou tenha o CPF vinculado, como instituidor,  a auxílio-reclusão.

Prazo para contestar

Para aqueles que tiveram o benefício cancelado após a revisão mensal, o pedido de contestação deve ser realizado até amanhã, dia 25.

Por outro lado, se você verificou que o seu benefício foi negado após a divulgação da lista de beneficiários na última semana, o prazo de contestação se estende até sábado, 26.

Para saber se é o seu caso, acesse o site com os dados pessoais e siga os seguintes passos:

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado
Aplicativo Auxílio Emergencial ao Trabalhador A Caixa Econômica Federal lançou o aplicativo para a liberação do auxílio emergencial a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus. O pedido para receber o benefício pode ser feito no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial, disponível nas lojas de aplicativos para celulares Android e IOS. O Senado aprovou a medida no dia 30 de março e a lei foi sancionada em 2 de abril de 2020 (Lei 13.982). Foto: Leonardo Sá/Agência Senado
  • verifique se há parcelas com a situação “Cancelada”;
  • confira o motivo;
  • clique em “Contestar”;

Assim, o sistema analisará se o motivo de cancelamento permite apresentar contestação.

Em caso positivo, aparecerá a seguinte mensagem: “contestação da parcela realizada com sucesso”.

Depois da contestação, a orientação do Ministério da Cidadania, é de que o cidadão aguarde até que seja realizada uma nova análise da situação do seu benefício.

Se o pagamento for retomado, a situação da parcela será alterada de “cancelada” para “liberada”. 

Quem não pode contestar?

O pedido de contestação não é permitido nos casos em que o cancelamento foi definitivo.

Isso ocorre quando não existem ou não estão disponíveis bases de dados atualizadas que permitam averiguar e reverter a situação, ou ainda em casos que haja indícios de fraude e recebimento indevido. 

Segundo relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), o Governo Federal gastou indevidamente 4,6% do montante total de R$ 215 bilhões perante o auxílio emergencial, com pagamentos realizados no ano passado e que foram considerados indevidos.

Vale ressaltar ainda que a pessoa que já era inelegível antes e já contestou, não pode contestar novamente.

Por: Samara Arruda 

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