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Quem trabalha em Home Office tem direito a hora extra?

O Home Office é uma modalidade de trabalho que existe a um bom tempo, no entanto, devido à pandemia da Covid-19, as empresas começaram a adotar cada vez mais essa modalidade, que para muitas empresas se tornou até mais vantajoso, tendo em vista que é possível manter suas operações, sem a necessidade de manter um custo fixo com aluguel, energia, internet entre outros.

No entanto, apesar de ser uma modalidade de trabalho que está cada vez mais em alta, muitos trabalhadores e até mesmo empresas possuem dúvidas a respeito dos direitos do trabalhador, como é o caso das horas extras. Sendo assim, hoje entenderemos como funciona o processo de horas extras para quem aderiu ou pretende aderir ao home-office.

Home office

Antes de falarmos sobre o direito das horas extras, é necessário esclarecer que conforme expresso na Legislação Trabalhista, o empregado que assume a função através de Home Office, não está sujeito ao controle de jornada de trabalho.

Contudo, existe uma exceção para essa situação, conforme entendimento da Jurisprudência Trabalhista, em alguns caso tem se admitido a obrigação do pagamento das horas extras, caso fique evidente que o empregador tem meios capazes para controlar a jornada de trabalho do funcionário.

Sendo assim, como o trabalho em Home Office não tem controle de jornada, consequentemente não há possibilidades do pagamento de hora extra.

Porém, caso o empregador esteja controlando a jornada de trabalho, como, por exemplo, através de aplicativos, softwares e outros, a empresa deverá sim, pagar as horas extras devidas.

Logo, se o trabalhador em Home Office precisa justificar o exercício do trabalho através de “Cartão de Ponto” para garantir acesso à hora extra será necessário verificar a carga horária.

Caso o trabalhador realize uma carga horária conforme expresso no contrato de trabalho, onde o mesmo seja ultrapassado, o trabalhador deverá receber suas horas extras.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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