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Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga?

Em meio à agitação da vida moderna, os feriados são vistos como um alívio bem-vindo para muitos trabalhadores.

No entanto, você já se perguntou sobre as regras que regem o trabalho nesses dias? A legislação brasileira tem diretrizes claras sobre o trabalho em feriados, mas nem todos estão cientes delas.

Nesta matéria, vamos esclarecer uma dúvida muito comum entre os trabalhadores: Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga?

Fique conosco para entender melhor seus direitos como trabalhador e as obrigações das empresas nesses dias especiais.

Regras para quem trabalha no feriado

Nossa legislação estabelece que o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido, e as empresas são obrigadas a remunerar esses dias como descanso semanal remunerado (DSR), conforme o art. 70 da CLT:

Art. 70 – Exceto conforme estabelecido nos artigos 68 e 69, o trabalho em dias feriados nacionais e religiosos é proibido, de acordo com a legislação específica. (Alterado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).

Este artigo também indica que existem exceções à regra, permitindo o trabalho em feriados em certas circunstâncias.

Os artigos 68 e 69 definem essas normas. O primeiro afirma:

Art. 68 – O trabalho aos domingos, seja integral ou parcial, conforme o art. 67, sempre requer autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Parágrafo único – A permissão será concedida permanentemente para atividades que, por sua natureza ou conveniência pública, devem ser realizadas aos domingos. Cabe ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio emitir instruções especificando tais atividades. Em outros casos, a permissão será concedida de forma transitória, com a duração do período autorizado não excedendo 60 (sessenta) dias cada vez.

Antes de prosseguir para o art. 69, é importante esclarecer um ponto. Segundo o artigo 67, todos os funcionários têm direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

No entanto, se um funcionário for convocado para trabalhar neste dia, a empresa deve estabelecer um cronograma de revezamento mensal para garantir que nenhum profissional seja prejudicado ou exceda a carga horária estipulada.

Agora vamos ao próximo artigo:

Art. 69 – Ao regulamentar o funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios devem seguir os preceitos estabelecidos nele e as regras que estabeleçam não podem contradizer tais preceitos nem as instruções expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho para seu cumprimento.

Leia Também: Finados é feriado ou facultativo? Tenho direito a pagamento em dobro?

Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga?

Sim, quando o trabalho em feriados é permitido, a empresa tem duas alternativas:

  1. Efetuar o pagamento dobrado pelo dia trabalhado;
  2. Oferecer uma folga compensatória em outro dia.

Essa diretriz é estabelecida na Lei nº 605/49, especificamente no Art. 9º:

Lei nº 605/49: “Art. 9º – Quando não for viável suspender o trabalho em dias feriados civis e religiosos devido às demandas técnicas das empresas, a remuneração será paga em dobro, a menos que o empregador designe um dia de folga alternativo”.

Uma jornada de trabalho que frequentemente gera dúvidas em relação ao trabalho em feriados é a jornada 12×36. Nesse regime, o funcionário trabalha por 12 horas e descansa por 36 horas consecutivas.

Antes da reforma trabalhista de 2017, a legislação previa que os funcionários que trabalhassem nesses dias deveriam receber pagamento dobrado.

No entanto, essa opção não é mais válida hoje em dia, pois o regime 12×36 já inclui uma folga consecutiva e, portanto, compensatória.

Outra questão comum é se o trabalho aos domingos e feriados é considerado hora extra. A resposta é: não.

No entanto, um colaborador pode realizar horas extras nesses dias. Se isso ocorrer, as empresas devem saber como calcular corretamente a remuneração do funcionário.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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