Adicional noturno é um benefício concedido a trabalhadores que fazem expediente no período da noite. Dúvidas sobre o adicional noturno são comuns: trata-se de um benefício concedido por meio da CLT, aos colaboradores que trabalham no período noturno, como profissionais de segurança, policiais, médicos, enfermeiros e outros.
O seu recebimento é garantido aos profissionais, urbanos ou rurais, que trabalham durante a noite e/ou realizam atividades que gerem horas extras nesse período. É comum, inclusive, os trabalhadores optarem por trabalhar nessas jornadas noturnas. Isso porque as mesmas são melhores remuneradas do que as demais. Ou seja, os rendimentos serão maiores no final do mês.
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Para muitas pessoas, a noite é usada como um momento de descanso e renovação de energias para o dia seguinte de trabalho. Já para outras, o período é justamente de trabalho.
Os trabalhadores que atuam na parte noturna têm algumas especificidades trabalhistas, como o recebimento de um acréscimo salarial.
O trabalho noturno é aquele compreendido entre às 22h e às 5h da manhã seguinte. Todo colaborador urbano que trabalhe ou faça hora extra neste período deve receber o adicional.
Neste regime, podem se encaixar mais tipos de horário, dependendo apenas da modalidade, ou local, no qual o trabalhador se encontra. Sendo:
Os menores de 18 anos são proibidos por lei de trabalhar neste período. Seu horário de trabalho deve obrigatoriamente ser compreendido em sua totalidade em expediente diurno. Quem infringe a lei neste aspecto está sujeito a pagamento de multa.
As horas trabalhadas são pagas de forma integral normalmente (o salário fixo mensal). O colaborador recebe um complemento de 20% extra para cada hora trabalhada; esse complemento basicamente define o que é adicional noturno. A fórmula de cálculo é a seguinte: Adicional noturno = (valor hora trabalhada * 20%) + valor hora trabalhada.
O valor do adicional pode ser alterado positivamente por meio de um acordo ou convenção coletiva. Ele deve ser devidamente discriminado na folha de pagamento dos colaboradores da empresa, separado de outros benefícios.
Os colaboradores que se enquadram na jornada de trabalho noturno também têm direito a um período de intervalo intrajornada, nas mesmas regras dos que realizam atividades diurnas.
Sendo assim, as jornadas de mais de seis horas devem ter, no mínimo, 60 minutos de descanso. Entre quatro e seis horas, esse período deve ser de 15 minutos.
A duração da hora de trabalho, adicional noturno, hora extra noturna e período de descanso são os itens que mais merecem atenção no turno da noite.
Quando a ocorrência do adicional noturno é habitual, precisa refletir nas demais verbas:
Além disso, deve refletir também no adicional de periculosidade e no adicional de horas extras. O trabalhador deve ficar atento se ao pedir férias, o valor está sendo refletido, bem como nas situações citadas anteriormente.
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