Os pagamentos do abono salarial PIS/Pasep deste ano foram relacionados aos trabalhadores que exerceram atividade remunerada no decorrer de 2020, ou seja, o pagamento foi referente ao ano-base 2020.
Todavia, uma dúvida muito comum feita por milhares de trabalhadores é como ficará o pagamento do abono salarial para aqueles que exerceram atividade em 2021.
Será que quem trabalhou no ano passado vai receber esse ano ou será que o pagamento será feito apenas no ano que vem? Essa é uma dúvida que estamos recebendo frequentemente e vamos respondê-la a partir de agora!
Os trabalhadores que exerceram atividade em 2021 vão receber o abono salarial do PIS/Pasep apenas no ano que vem, e existem algumas explicações para isso.
Primeiro é necessário entender que para liberar o pagamento do abono salarial o governo antecipa os valores a serem adicionados no Orçamento da União para a disponibilização do benefício.
Assim, para este ano o governo definiu um orçamento da ordem no valor de R$ 21,82 bilhões de reais, valor este suficiente para realizar o pagamento do abono a cerca de 23 milhões de trabalhadores.
Logo, sem espaço no Orçamento deste ano não há possibilidade do governo pagar mais uma rodada do abono salarial, tendo em vista que a verba já foi paga relativa ao PIS/Pasep ano-base 2020.
Desde sua criação, o Abono Salarial é pago ao longo de doze meses, cujo calendário tinha início no segundo semestre do ano subsequente ao ano base e terminava no primeiro semestre do ano seguinte.
Contudo, a partir deste ano, algumas regras mudaram e o pagamento do abono salarial será definido sempre em janeiro do próximo ano com um calendário de pagamentos que deve ser feito e pago para todos no mesmo ano.
A definição do calendário acontecerá sempre em janeiro, pois, no mês de outubro as empresas enviam a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), ao governo federal.
Através da RAIS é que o governo consegue identificar e filtrar todos os trabalhadores que estão aptos ou não ao recebimento do abono salarial, num período que leva-se em torno de quatro meses.
No caso do abono salarial de 2023 que será ano-base 2021, para ter direito ao benefício o trabalhador deverá se enquadrar nos seguintes requisitos:
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