As pessoas que perderam o trabalho durante a pandemia do novo coronavírus poderá ter o direito de receber até sete parcelas do seguro-desemprego. Na verdade, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estuda a possibilidade de ampliar o pagamento do benefício em mais duas parcelas para quem for demitido sem justa causa nesse período.
A medida foi criada pelos integrantes do Codefat, que se baseia na emenda constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra. Conforme informou o conselheiro Sérgio Luiz Leite.
“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, afirmou o conselheiro.
Quando é demitido sem justa causa, o trabalhador recebe três ou cinco parcelas do seguro-desemprego (levando em conta o tempo trabalhado) e de quantas vezes o pedido foi feito. Entretanto, o funcionário que for demitido sem justa causa entre 20 de março e 31 dezembro de 2020 terá direito a mais duas parcelas do auxílio.
Caso a proposta seja aprovada, quem for dispensado nesse período terá de cinco a sete parcelas do seguro-desemprego. A mudança contemplará cerca de 6 milhões de pessoas, e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.
É uma forma de minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. Evitando que os trabalhadores fiquem desamparados durante o período de crise.
Edição por Jorge Roberto Wrrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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