No artigo de hoje vamos explicar sobre a união estável e se quem está nesse relacionamento tem direito a pensão por morte.
Pois quando um casal não tem uma união formal surgem as dúvidas sobre os direitos de seus parceiros, como benefícios, este é o caso da pensão por morte.
Hoje a união estável é muito utilizada por casais para garantirem os seus direitos.
Hoje em dia é comum encontrar um número menor de pessoas se casando e passando a registrar o relacionamento em uma união estável, entretanto, também é comum encontrar cada vez mais casais indo morar juntos sem registrar sua união.
Entretanto, quando um casal tende a se unir, esta união pode se configurar como uma união estável.
Para fins de conhecimento a união estável se trata por uma entidade familiar formada por duas ou mais pessoas que convivem de forma pública, contínua e duradoura e com o objetivo de constituição de uma família.
Na lei não existe exigência de tempo mínimo para que seja configurada a união estável, desde que sejam verificados os requisitos, ela tem proteção do Estado, assim como o casamento, conforme especificado no artigo 226, § 3º.
É preciso que existam outros fatores constantes no casamento, referente a relação entre o casal como a honorabilidade, a fidelidade, a lealdade.
Distingue-se a união estável da mera união carnal, transitória, moralmente reprovável, como o adultério ou incesto (concubinato).
A pensão por morte é um benefício do INSS, ele é pago aos dependentes do segurado que veio a falecer, ou que teve a morte declarada perante a justiça.
Para quem vive em união estável é sim, possível o recebimento da pensão por morte. Essa possibilidade é prevista na Lei n.º 8213/91, que dispõe que a companheira ou companheiro que vivam em união estável possuem direito à pensão por morte deixada pelo (a) falecido (a).
No entanto, os cônjuges sobreviventes ainda tendem a ter preferência no recebimento da pensão por morte, isso significa que o companheiro pode excluir o direito de receber a pensão dos pais e dos irmãos do falecido.
Quanto aos filhos, têm os mesmos direitos à pensão, por isso, se houver companheiro e filhos, todos terão a percentagem devida.
O INSS solicita dois documentos para comprovar a União Estável, que seja necessário para comprovar o relação do casal.
Confira uma lista com documentos que comprovam essa união:
Se não houver essa documentação, você pode optar por outras documentações que provem a união. Sendo:
Caso o INSS não aceite esses documentos, você pode entrar com uma ação judicial, por isso recomendamos que você procure a ajuda de um advogado para evitar problemas no futuro.
De acordo com a legislação em vigor, não há prazo específico para solicitação do benefício.
Desde que os dependentes atendam aos requisitos, os direitos não serão perdidos, porém, ao solicitar, é necessário definir a data em que os dependentes começarão a receber a pensão.
É importante lembrar que você deve atender a três requisitos básicos para receber a pensão por morte, são eles:
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