INSS

Quem vive em união estável pode receber pensão por morte?

No artigo de hoje vamos explicar sobre a união estável e se quem está nesse relacionamento tem direito a pensão por morte.

Pois quando um casal não tem uma união formal surgem as dúvidas sobre os direitos de seus parceiros, como benefícios, este é o caso da pensão por morte.

Hoje a união estável é muito utilizada por casais para garantirem os seus direitos. 

União estável

Hoje em dia é comum encontrar um número menor de pessoas se casando e passando a registrar o relacionamento em uma união estável, entretanto, também é comum encontrar cada vez mais casais indo morar juntos sem registrar sua união.

Entretanto, quando um casal tende a se unir, esta união pode se configurar como uma união estável.

Para fins de conhecimento a união estável se trata por uma entidade familiar formada por duas ou mais pessoas que convivem de forma pública, contínua e duradoura e com o objetivo de constituição de uma família.

Na lei não existe exigência de tempo mínimo para que seja configurada a união estável, desde que sejam verificados os requisitos, ela tem proteção do Estado, assim como o casamento, conforme especificado no artigo 226, § 3º.

É preciso que existam outros fatores constantes no casamento, referente a relação entre o casal como a honorabilidade, a fidelidade, a lealdade.

Distingue-se a união estável da mera união carnal, transitória, moralmente reprovável, como o adultério ou incesto (concubinato).

Direito a pensão por morte para quem está em uma união estável

A pensão por morte é um benefício do INSS, ele é pago aos dependentes do segurado que veio a falecer, ou que teve a morte declarada perante a justiça. 

Para quem vive em união estável é sim, possível o recebimento da pensão por morte. Essa possibilidade é prevista na Lei n.º 8213/91, que dispõe que a companheira ou companheiro que vivam em união estável possuem direito à pensão por morte deixada pelo (a) falecido (a).

No entanto, os cônjuges sobreviventes ainda tendem a ter preferência no recebimento da pensão por morte, isso significa que o companheiro pode excluir o direito de receber a pensão dos pais e dos irmãos do falecido.

Quanto aos filhos, têm os mesmos direitos à pensão, por isso, se houver companheiro e filhos, todos terão a percentagem devida. 

Documentos que comprovam a união estável

O INSS solicita dois documentos para comprovar a União Estável, que seja necessário para comprovar o relação do casal.

Confira uma lista com documentos que comprovam essa união:

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Carteira de Trabalho;
  • Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Certidão de nascimento, se o casal tiver filhos;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Testemunhas;

Se não houver essa documentação, você pode optar por outras documentações que provem a união. Sendo: 

  • Comprovação da união através de perfis nas redes sociais que evidenciam a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
  • registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
  • Dentre outras provas que serão analisadas pelo advogado previdenciário ao analisar o seu caso concreto.

Caso o INSS não aceite esses documentos, você pode entrar com uma ação judicial, por isso recomendamos que você procure a ajuda de um advogado para evitar problemas no futuro.

Prazo para realizar a solicitação da pensão por morte

De acordo com a legislação em vigor, não há prazo específico para solicitação do benefício.

Desde que os dependentes atendam aos requisitos, os direitos não serão perdidos, porém, ao solicitar, é necessário definir a data em que os dependentes começarão a receber a pensão.

Requisitos básicos para você ter acesso ao benefício

É importante lembrar que você deve atender a três requisitos básicos para receber a pensão por morte, são eles:

  • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
  • Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
  • Ter qualidade de dependente do segurado falecido.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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