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Quem vive em união estável tem direito à pensão por morte?

por Jorge Roberto Wrigt
9 minutos ler
Imagem por @mdjaff / freepik

A união estável é quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família.

A união estável é reconhecida pelo Código Civil Brasileiro como forma de entidade familiar, estabelecendo quatro requisitos. Segundo o artigo 1.723 do Código, a relação deve ser:

  • Duradoura;
  • Contínua;
  • Pública;
  • Com o objetivo de constituir família.

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte decretada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.

Quem tem direito à pensão por morte? 

Vão ter direito a pensão por morte, os filhos até 21 anos (em situações de invalidez, eles recebem o benefício de forma vitalícia).

Também tem direito, marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.

Em relação à união estável existe uma dúvida se a pessoa tem direito ou não ao benefício. Como se trata de uma união estável é preciso que haja registro em cartório para se tornar oficial e desta forma poder ter direito ao benefício.

Atualmente se considera união estável, as pessoas que vivem uma relação sem serem casadas do modo tradicional. Porém, é necessário que essa união seja de convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com intenção de constituir família.

Na legislação, a união estável só é considerada entre um homem e uma mulher. Entretanto, o STF já reconheceu a permissão de união estável homoafetiva. Assim, o direito de conviventes em união estável do mesmo sexo não fica prejudicado.

Quando um casal vive por longos períodos numa união estável, e um deles falece, o companheiro(a) pode ter problemas para pedir a pensão por morte ao INSS.

Muitas vezes o problema é que o companheiro(a) não consegue comprovar que vivia numa união estável. Por isso, para ter direito, é necessário que a pessoa tenha o maior número de provas possíveis.

Essa comprovação pode ser comprovada: ter filhos com o falecido,  conta-conjunta, comprovantes de residência no mesmo endereço, eventual documento público ou particular de união estável e outros documentos importantes para fazer a prova da união estável.

É preciso ficar atento, o INSS tem regras específicas quando o assunto é documento de comprovação de união estável.

É preciso comprovar dependência econômica?

Não, quem vive numa união estável não precisa comprovar dependência econômica para ter direito à pensão por morte.

De acordo com a regra, o cônjuge, companheiro ou filho até 21 anos tem a sua dependência econômica presumida. Assim, estas pessoas estão dispensadas de comprovar que dependiam economicamente do falecido. Além disso, a legislação prevê também outras regras para a concessão da pensão por morte.

Requisitos para receber pensão por morte na união estável

Para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário cumprir 2 requisitos:

  • O tanto o companheiro quanto companheira devem ser segurados do INSS no momento do óbito;
  • Deve estar caracterizada a união estável entre o casal no momento do óbito.

Requisitos que caracterizam união estável:

A união deve ser:

  • pública, ou seja, não pode ser oculta, clandestina;
  • duradoura, ou seja, estável, apesar de não se exigir um tempo mínimo;
  • contínua (sem que haja interrupções constantes);
  • estabelecida com o objetivo de constituir uma família;
  • sem impedimentos para casar;
  • Não deve existir uniões estáveis concomitantes e a existência de união estável se um dos componentes é casado e não separado de fato.

Como comprovar união estável?

Embora seja mais seguro ter a união estável reconhecida em cartório, existe outras formas de comprovação.

Para solicitar a pensão por morte será exigida a comprovação da união. Se ela foi firmada em cartório basta apresentar a escritura de união estável.

No entanto, a maioria dos casais não realiza registro em cartório. Desta forma, para comprovar a união estável será necessário os seguintes documentos:

  • Conta conjunta ou cartão de crédito adicional;
  • Certidão de nascimento, se houver filhos em comum;
  • Apólice de seguro;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Declaração de imposto de renda onde conste o nome do outro como dependente;
  • Também podem ser apresentadas:
  • Fotos em redes sociais como Instagram, Facebook
  • Divisão de contas de streaming como Netflix, Spotify, Amazon Prime, Disney + e etc.
  • Testemunhas que convivem com o casal.

Nos casos dos casais que já tiveram uma união estável, porém, não estão mais juntos, é necessário a contratação de um advogado para que o caso seja analisado.

Prova de mesmo domicílio;

Prova de encargos domésticos;

Certidão de casamento religioso;

Declaração de imposto de renda onde conste o nome do outro como dependente;

Também podem ser apresentadas:

Fotos em redes sociais como Instagram, Facebook

Divisão de contas de streaming como Netflix, Spotify, Amazon Prime, Disney + e etc.

Testemunhas que convivem com o casal

Nos casos dos casais que já tiveram uma união estável porém não estão mais juntos é necessário a contratação de um advogado para que o caso seja analisado.

Como solicitar a pensão por morte?

Você pode solicitar a pensão por morte ligando para a central de atendimento do INSS, telefone 135 ou acessar o site ou aplicativo Meu INSS.

Pelo site ou aplicativo:

  • Acesse a página do Meu INSS;
  • Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, será preciso se cadastrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão”;
  • Clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  • Logo após o sistema informará algumas regras, clique em Continuar;
  • Confirme seus dados para contato;
  • Preencha todas as informações;
  • Anexe os documentos.

Para acompanhar a solicitação entre na página com o login e senha de acesso>selecione a função Agendamentos/Solicitações> busque o pedido> clique no símbolo da lupa ao lado direito> Pronto, o processo de acompanhamento será apresentado.

Porém, será necessário documentos para que seja liberada a pensão por morte:

  • Certidão de óbito ou, documento que comprove a morte presumida;
  • Seu documento pessoal com foto e o CPF;
  • Documento de identificação e o CPF da pessoa que faleceu;
  • Documentos que comprovem os pagamentos ao INSS pelo falecido (Carteira de Trabalho, extrato previdenciário, certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc – esses documentos não são obrigatórios, mas ajudam);
  • Nos casos de dependentes menores ou deficientes mentais, precisa do termo ou procuração de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF;
  • Documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

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