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A união estável acontece quando há um relacionamento contínuo, público e com o objetivo de constituir família. No entanto, você não precisa reconhecer a união em cartório.
Não existe tempo mínimo ou máximo para que o seu relacionamento seja considerado união estável. Por essa razão muitos casais que vivem juntos como família mas não são casados e também não tem sua união registrada em cartório, se perguntam sobre o direito a pensão por morte em caso de falecimento do companheiro, será que isso é possível? Isso é o que veremos agora!
A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça.
Existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:
A união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento. Por isso, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento.
Por essa razão no artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes, e logo na primeira colocação podemos ver o companheiro e companheira como dependentes que tem sim direito a pensão por morte, veja:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.
Mas para ter direito a pensão por morte o companheiro (a) necessita comprovar essa união.
Mesmo sem possuir uma escritura de união estável feita em cartório, existem algumas formas de comprovar a união estável do casal. Isso pode ser feito de forma testemunhal ou com documentação como:
Para solicitar a pensão por morte, basta:
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