INSS

Quem vive em união estável, tem direito a pensão por morte?

Se você morava com seu companheiro há algum tempo, e se referia reciprocamente como esposo ou esposa, então você vivia em uma união estável.

A união estável é uma união que acontece no plano dos fatos. Ou seja, ela acontece quando há um relacionamento contínuo, público e visando constituir família.

No entanto, apesar de ser considerado semelhante ao casamento civil, você não precisa reconhecer seu relacionamento no cartório. Mas quando um dos parceiros falece surge a dúvida quanto o direito a pensão por morte, um benefício pago aos dependentes da pessoa que faleceu. 

Será que viver em união estável dá direito a essa pensão? Se você quer saber mais sobre o assunto, continue conosco, pois vamos te mostrar isso agora.

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.

Também existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:

  1. Ter qualidade de dependente do segurado falecido
  2. Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado
  3. Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de

Quem pode receber pensão por morte?

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

União estável dá direito a pensão por morte?

Sim, quem vive em união estável também tem direito ao recebimento da pensão por morte. A companheira ou companheiro que vivam em união estável possuem direito à pensão por morte deixada pelo (a) falecido (a) esse direito está previsto na Lei n.º 8213/91.

Mas para ter direito a pensão por morte o companheiro (a) necessita comprovar essa união. Mesmo sem possuir uma escritura de união estável feita em cartório, existem algumas formas de comprovar a união estável do casal. Isso pode ser feito de forma testemunhal ou com documentação como:

  • Conta conjunta ou cartão de crédito adicional;
  • Certidão de nascimento, se houver filhos em comum;
  • Apólice de seguro;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Declaração de imposto de renda onde conste o nome do outro como dependente;
  • Entre outros.

Duração da pensão por morte para companheiro

A duração da pensão por morte é variável, confira:

Cônjuge/Companheiro(a)quando o segurado completou 18 contribuições:

  • 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • vitalícia para quem tem 45 anos ou mais.

Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:

  • Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
  • Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
  • Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado, ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia

Como solicitar a pensão por morte?

Para solicitar a pensão por morte, basta:

  1. Acessar o site meu.inss.gov.br
  2. Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
  3. Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  4. O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  5. Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  6. Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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