É muito comum encontrarmos casais que ao invés de optarem pelo casamento, apenas decidem morar juntos.
Quando um casal escolhe se unir, este relacionamento pode se configurar como uma união estável.
No artigo de hoje entenda um pouco mais sobre a união estável e o direito à pensão por morte do INSS.
A união estável se trata por uma entidade familiar formada por duas ou mais pessoas que decidem conviver de maneira pública, contínua e duradoura e com o objetivo de constituir uma família.
A lei não exige um tempo mínimo para a constituição de uma união estável, desde que sejam atendidos todos os requisitos. Possui proteção do Estado, assim como o casamento, conforme especificado no artigo 226, § 3º.
Deve haver ainda os elementos constantes no casamento, no que se refere à relação entre os conviventes:
Entretanto, é muito comum surgirem dúvidas do direito à pensão por morte quando o casal vive uma união estável, porém não possui sua formalização como é o casamento, por isso vamos te ajudar a conhecer o seu direito.
Para aqueles que vivem em união estável existe sim, a possibilidade de receber a pensão por morte. Este direito está previsto na Lei n.º 8213/91, que dispõe que a companheira ou companheiro que vive em união estável tem direito à pensão por morte deixada pelo (a) falecido (a).
Ainda, o companheiro sobrevivente tem preferência no recebimento do benefício previdenciário em relação aos pais e irmãos do falecido.
Essa preferência significa que a existência de companheiro ou companheira do segurado falecido exclui os parentes citados acima.
Quanto aos filhos, têm os mesmos direitos à pensão, por isso, se houver companheiro e filhos, todos terão a porcentagem que lhe é de direito.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente para os dependentes de um segurado do INSS que veio a falecer, que no dia da sua morte:
Uma informação importante sobre esse benefício é que segundo a legislação vigente, não há um prazo determinado para ser solicitado, entretanto, é necessário preencher todos os requisitos pelo dependente, o direito não é perdido.
Entretanto, no momento de solicitar o mesmo é necessário fixar a data a partir do qual o dependente começará a receber o benefício.
Se o falecimento ocorrer sem o pagamento de 18 quotas, ou mesmo se a união estável começou há menos de dois anos, a duração da pensão é de quatro meses.
Se o segurado falecer após completar 18 contribuições e dentro de dois anos após o estabelecimento da união estável, o período do benefício do seguro dependerá da idade do parceiro na data do falecimento. Veja abaixo como fica:
Idade do dependente x Duração do benefício com regra válida até 31 de dezembro de 2020
Idade do dependente | Duração do benefício |
Até 21 anos | 3 anos |
De 21 a 26 anos | 6 anos |
De 27 a 29 anos | 10 anos |
De 30 a 40 anos | 15 anos |
De 41 a 43 anos | 20 anos |
Acima de 44 anos | Vitalício |
Idade do dependente x Duração do benefício com regra válida após 1.º de janeiro de 2021
Idade do dependente | Duração do benefício |
Até 21 anos | 3 anos |
De 22 a 27 anos | 6 anos |
De 28 a 30 anos | 10 anos |
De 31 a 41 anos | 15 anos |
De 42 a 44 anos | 20 anos |
Acima de 45 anos | Vitalício |
Ressaltando serem necessários três requisitos básicos para que você ter direito a acessar o benefício de Pensão por Morte, são eles:
É possível comprovar a sua relação de união estável através de prova testemunhal e documental como, confira alguns documentos que podem te ajudar:
Dentre várias outras comprovações que podem ser utilizadas, por norma, não se admite prova exclusivamente testemunhal, exigindo-se início de prova material produzida em 24 meses anteriores à data de falecimento do segurado.
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