INSS

Quem vive uma união estável tem direito a pensão por morte?

A União Estável é uma relação jurídica que se dá com a união de duas pessoas que convivem como se tivessem vínculo matrimonial. Ou seja, como se elas fossem casadas, constituindo família de fato.

Atualmente, essa é uma das opções de relacionamento que mais ocorre. O casamento formal, oficializado no papel, pode até acontecer depois. Para este tipo de relação, a denominação legal é a união estável.

A união estável  nada mais é do que a relação jurídica que ocorre com a união de duas pessoas que têm um relacionamento sem vínculo matrimonial. Vivem como se fossem casadas, mas na verdade não o são.

Para que ela ocorra, é preciso que um casal tenha convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família. Não existe um tempo mínimo estipulado como algumas pessoas pensam. E não há nem a necessidade do casal morar debaixo do mesmo teto. 

No entanto, quando o casal tem a união estável, surge dúvida quanto ao direito de benefícios de seu (sua) companheiro (a), como é o caso da pensão por morte.

 Nos acompanhe nesta leitura, onde queremos ajudar os companheiros na compreensão do direito ao recebimento do benefício.

O que é a pensão por morte?

Em primeiro lugar vamos definir o que é esse benefício. Trata-se de um benefício previdenciário concedido provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência.

Para quem vive em união estável é sim, possível o recebimento da pensão por morte. Inclusive é prevista na Lei n.º 8213/91, que dispõe que a companheira ou companheiro que vivam em união estável possuem direito à pensão por morte deixada pelo (a) falecido (a). 

E é bom ressaltar que, inclusive, que o companheiro sobrevivente tem preferência no recebimento do benefício previdenciário em relação aos demais dependentes.

Como comprovar a união estável?

Há algumas maneiras de se comprovar que um casal conviveu em união estável. Caso tenha sido feita a escritura de união estável em cartório, basta apresentar o documento no INSS que terá direito ao benefício.

Mas, se no caso não houver este documento, é preciso comprovar a relação de outra maneira. Existem alguns documentos que são aceitos para reconhecer a união estável junto ao INSS. Dentre os mais comuns está a comprovação da existência de bens em comum do casal, o que pode ser feito através de uma conta conjunta ou cartão de crédito adicional. 

Além disso, a existência de filhos (certidão de nascimento) também demonstra que a união teve a intenção de constituir família. A Justiça não aceita exclusivamente provas testemunhais. É preciso ter provas materiais com o prazo de dois anos antes do falecimento do segurado. Confira outros documentos que podem ser apresentados:  

  • Declaração de imposto de renda onde consta o nome do dependente;
  • Declaração de plano de saúde com nome do dependente;
  • Apólice de seguro;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

Solicitação da pensão por morte no INSS

A solicitação do benefício pode ser feita por meio do 135 ou através do site Meu INSS. Para quem for fazer online, basta seguir as etapas abaixo:

  • Primeiro, acesse a página do INSS;
  • Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha será preciso se cadastrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  • Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  • Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos.

Uma vez feita a solicitação, é possível acompanhar o pedido através do site Meu INSS. Entre na página com o login e senha de acesso, depois selecione a função Agendamentos/Solicitações, na sequência busque o pedido e clique no símbolo da lupa ao lado direito. Pronto, todo o processo de acompanhamento será apresentado na tela.

É importante saber também que não existe um prazo específico para que seja solicitado o benefício. Imprescindível é que os requisitos sejam preenchidos pelo dependente, e, então,  o direito não é perdido.  

Agora, no momento de realizar a solicitação é necessário que seja fixada uma data a partir da qual o dependente começará a receber o valor que lhe cabe.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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