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Quer abrir MEI? Você precisa conhecer as mudanças ocorridas em 2019

Em 2008, por meio de um projeto de lei complementar, o trabalhador informal começou a contar com a possibilidade de se legalizar como Microempreendedor Individual (MEI).

Como você deve saber, a cada ano que passa, várias alterações ocorrem nos regimes estipulados pela Receita Federal. Por isso, onze anos depois, a categoria MEI passa por transformações que nós vamos te informar no artigo de hoje. Vamos lá?

Ocupações passam a se enquadrar como microempresa ou pequena empresa

A principal novidade é que vinte e seis ocupações não se enquadram mais na categoria MEI. Desse modo, os empreendedores que não fizerem mais parte da classificação, vão precisar fazer o desenquadramento pelo Portal Simples Nacional.

O desenquadramento pode ser feito em qualquer momento do ano, mas os resultados só poderão ser percebidos a partir do dia primeiro de janeiro do próximo ano-calendário. Exceto, se o desenquadramento for realizado no próprio mês de janeiro. Nesse sentido, ele valerá para o mesmo ano.

Confira as ocupações que não pertencem mais à categoria MEI:

  • Abatedor(a) de aves independente
  • Alinhador(a) de pneus independente
  • Aplicador(a) agrícola independente
  • Balanceador(a) de pneus independente
  • Coletor de resíduos perigosos independente
  • Comerciante de extintores de incêndio independente
  • Comerciante de fogos de artifício independente
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
  • Comerciante de medicamentos veterinários independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
  • Coveiro independente
  • Dedetizador(a) independente
  • Fabricante de absorventes higiênicos independente
  • Fabricante de águas naturais independente
  • Fabricante de desinfestantes independente
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
  • Fabricante de produtos de limpeza independente
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
  • Operador(a) de marketing direto independente
  • Pirotécnico(a) independente
  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
  • Removedor e exumador de cadáver independente
  • Restaurador(a) de prédios históricos independente
  • Sepultador independente

O processo de exclusão dessas ocupações da categoria MEI e a adequação às demais categorias se explica pela necessidade de administrar o número de empreendedores, que  cresceu bastante no país. Se você faz parte de uma dessas ocupações, fique atento aos seguintes itens:

  • O recolhimento dos tributos pelo regimento do Simples Nacional, agora como microempresa ou empresa de pequeno porte.
  • Atenção ao aplicativo PGDAS, que se encontra no Portal do Simples Nacional, para o cálculo do valor e a geração da guia de recolhimento.

Mudanças na nomenclatura

Outra mudança importante para o MEI é que algumas ocupações receberam um novo nome. Elas não foram excluídas da categoria de microempreendedor individual, mas passaram por modificações. Veja:

Para quem teve sua ocupação alterada, é preciso atualizar a atividade econômica na seção Alterar dados, localizada no Portal do Empreendedor.

Ajuste na taxa de contribuição mensal

valor de contribuição mensal da categoria MEI também mudou. Ele foi estipulado de acordo com o ajuste no salário mínimo decretado em 2019. Nesse sentido, há uma taxa fixa de INSS, que se altera de acordo com os demais impostos que incidem sobre o setor em que o microempreendedor se encontra. Veja os valores na tabela:

Valores de contribuição mensal do Microempreendedor individual (MEI)

Você pode acessar também a seção pague sua contribuição mensal no Portal do Microempreendedor para saber mais sobre formas de pagamento e como efetuá-lo.

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Conteúdo via Mastermaq

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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