A realização do sonho da aposentadoria pode ser adiada para muitos trabalhadores, muitas vezes por razões simples que passam despercebidas.
É comum que pedidos de benefícios sejam negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido à falta de informações básicas no requerimento inicial.
Em muitos casos, o segurado deixa de fornecer dados como o número da identidade ou do CPF.
Para evitar essa frustração, é recomendável verificar se todos os documentos necessários estão completos antes de submeter o pedido.
Isso se aplica a todos os tipos de benefícios, incluindo aposentadorias, pensão por morte, benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, entre outros.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais frequentes identificadas pelos servidores do INSS são a falta de comprovação do período de contribuição e a ausência da Carteira de Trabalho no pedido.
Para os pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), um obstáculo comum é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento.
Já as solicitações de Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) requerem avaliação social e perícia médica.
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Manter o cadastro no INSS atualizado durante o período de serviço é outra dica importante para evitar problemas ao solicitar o benefício.
Os pedidos de concessão podem ser feitos através do site Meu INSS, ligando para a Central 135 ou nas Agências da Previdência Social (APS).
A maioria dos segurados tem preferido usar o site Meu INSS para solicitar benefícios, onde o processo é totalmente online.
No entanto, é necessário ter cuidado ao digitalizar a documentação necessária para a concessão do benefício no site do Meu INSS.
Se o pedido for negado, o segurado pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), um órgão independente que julga as decisões administrativas do INSS em processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e das empresas.
O CRPS é composto por órgãos julgadores de composição tripartite (governo, trabalhadores e empresas).
Existem 29 Juntas de Recursos nos estados para julgar os Recursos Ordinários contra as decisões do INSS, e quatro Câmaras de Julgamento em Brasília (DF) para julgar os Recursos Especiais contra as decisões das Juntas de Recursos.
Para ter direito ao benefício por incapacidade, é necessário que a pessoa comprove, através de uma perícia médica, que está incapaz de realizar seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
A perícia médica é responsável por avaliar se o benefício é temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
Durante a análise do pedido, o segurado pode ser convocado para realizar a perícia médica.
O benefício é concedido àqueles que, após o décimo quinto dia de afastamento do trabalho, continuam doentes e incapazes para o trabalho ou atividade habitual.
A documentação obrigatória inclui:
Se você for um procurador ou representante legal, também precisará fornecer:
Para solicitar o benefício de aposentadoria, o segurado deve comprovar um tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Se o segurado não tinha o tempo total necessário até 13 de novembro de 2019, o INSS analisará a possibilidade de aplicar a regra de transição mais vantajosa, conforme estabelecido pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103).
O segurado pode simular a aposentadoria pelo Meu INSS. O pedido pode ser feito totalmente online, sem a necessidade de ir pessoalmente ao INSS.
No entanto, é necessário possuir o tempo mínimo de contribuição exigido para realizar a simulação.
Para solicitar o benefício, você precisará dos seguintes documentos:
Se você for um procurador ou representante legal, também precisará fornecer:
O benefício pode ser solicitado pelos dependentes do trabalhador que faleceu, desde que o mesmo fosse um segurado na data do óbito, estivesse recebendo algum benefício previdenciário ou tivesse direito a algum benefício antes de falecer.
Os dependentes são definidos como
A ordem de prioridade será respeitada. Por exemplo, se a pessoa falecida tinha um cônjuge, os pais e irmãos são automaticamente excluídos.
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