Adquirir um imóvel é um sonho de vida para muitas pessoas, para isso passam anos se planejando e economizando para o dia que enfim irão comprar a tão desejada propriedade.
Entretanto, para assegurar que o imóvel comprado não irá dar dor de cabeça a advogada Sabrina Rui, especialista em direito tributário e imobiliário, dará dicas sobre como evitar esse tipo de situação, ressaltando a importância de ater-se a detalhes:
No início da negociação é mister que o comprador cheque sempre os fatores como, a solidez da construtora, caso o imóvel ainda esteja na planta, checar também seus demais empreendimentos para análise de prazos e pedir sempre uma cópia do memorial de incorporação.
Outro fator de suma importância, é solicitar o Habite-se da obra, a matrícula atualizada do imóvel, certidão de IPTU e declaração de inexistência de débitos condominiais.
Durante o processo podem surgir preocupações no que se refere a segurança do imóvel, para isso o comprador deve fazer algumas checagens, como verificar bairro, números de reclamações na região, ver as vias de acesso e infraestrutura próxima ao local.
Caso a compra seja financiada pelo banco é importante avaliar as opções de valores cobrados, o comprador pode e deve solicitar uma planilha simulada de evolução do financiamento, para comparar o valor da prestação e o valor final da dívida.
Devem ser analisados também as taxas de juros praticadas, prazo de amortização do financiamento e o sistema de amortização que vai ser empregado, que pode variar desde a Tabela Price, Sistema SAC e SACRE.
Alguns bancos financiam o imóvel até em 420 meses, contudo, isso sempre será analisada a idade da pessoa que está contratando o financiamento.
“No entanto, sempre orientamos optar pelo menor tempo de contrato possível, pois quanto mais longo o prazo mais juros será pago, encarecendo o valor final do imóvel comprado; além de que o valor pago a cada mês, durante muito tempo, compromete a renda familiar. O mais comum nestes casos é que as parcelas durem até 30 anos, mas o ideal é manter por até 10 anos” expõe a Dra. Sabrina.
Logo após a compra, que deve ser formalizada por escritura púbica de compra e venda, há a obrigatoriedade de realizar o registro do seu imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, para finalmente legitimar sua propriedade.
Vale ressaltar o quão importante é o auxílio de um bom advogado ao assinar o contrato, pois, não é uma simples burocracia e sim algo que pode gerar problemas se não for feito corretamente.
Por Dra. Sabrina Marcolli Rui
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