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Contador, você já faz o serviço de restituição para empresas do Simples Nacional? Ainda não? Então está perdendo um grande mercado e uma oportunidade incrível!

É importante você pensar nisso, pois de acordo com o IBPT, cerca de 95% dessas empresas pagam impostos indevidos todos os anos, e muito se dá por não calcular corretamente os impostos e por isso existe a necessidade de se realizar a restituição do Simples Nacional.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o Restituição do Simples Nacional e entender como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

Restituição do Simples Nacional, o que é?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Quando há o pagamento indevido deste imposto, seja por quaisquer motivos, a lei assegura o contribuinte à solicitar o que se chama de restituição do Simples Nacional. 

Ou seja, ele tem direito ao ressarcimento dos valores pagos de forma inadequada com relação ao regime tributário optante. 

Saiba mais: Regime tributário: 5 passos para a melhor escolha!

Com o avanço do entendimento tributário no Brasil e a aplicação de novas tecnologias, o processo de restituição passou a se dar por meio eletrônico, no próprio Portal do Simples Nacional.

Logo, a pergunta que muitos fazem é: será que a Receita Federal devolve mesmo os valores que paguei erroneamente?

A resposta é sim! Porém, para que o contribuinte receba os valores justos, ele precisará fazer a solicitação, como explicaremos mais adiante.

Uma observação sobre esse assunto é que, dependendo do valor, a Receita Federal poderá devolver o valor à empresa de 30 a 60 dias.

Além disso, é importante mencionar que a solicitação de restituição do Simples Nacional não configura uma fiscalização na sua empresa.

Porém, só podemos fazer o pedido quando, de fato, há valores para se restituir de forma correta e segundo à lei em vigor. 

Em alguns casos, a Receita Federal poderá solicitar documentos para comprovar a situação da sua empresa, inclusive com relação à restituição do Simples Nacional.”

Quem tem direito à restituição do Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Essa é uma dúvida bem recorrente entre os empreendedores, principalmente se ainda não contam com um sistema de contabilidade que auxilie na restituição do Simples Nacional.

Porém, a restituição é um direito de todas as empresas que optaram por esse regime tributário e, por conta disso, fizeram o pagamento dos seus impostos de forma errônea (pagando um valor acima do necessário).”

Para saber mais detalhes, veja o artigo: Restituição do Simples Nacional [Guia completo]

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Restituição do Simples Nacional [Guia completo]”. Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/restituicao-simples-nacional/. Por Leonel Monteiro em 05/06/2023.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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