Nova portaria do MTE combate deságios em benefícios de alimentação
Regras iniciadas após a reforma trabalhista permitem que trabalhador e empregador façam acordo para que ambas as partes tenham vantagens.
Uma das regras que entraram em vigor após a reforma trabalhista foi a possibilidade de empregador e funcionário fecharem um acordo de demissão. Com esse modelo de encerramento de contrato, não é necessário passar por homologação de órgãos como sindicatos, Justiça do Trabalho ou Ministério do Trabalho.
Antes da reforma, não havia qualquer possibilidade de acordo legal entre as duas partes. Isso porque só era possível que o empregado pedisse demissão e perdesse direito ao aviso prévio, saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), multa de 40% do saldo e seguro-desemprego ou que a empresa o demitisse e arcasse com todos estes custos.
É claro que, com a novidade, ainda são muitas as dúvidas acerca do tema.
Pensando nisso, o Brasil Econômico fez uma com tudo o que você precisa saber sobre o acordo de rescisão na reforma trabalhista. Confira:
A multa rescisória pelo encerramento de contrato, quando este é feito em comum acordo entre as duas partes, deixa de ser de 40% do FGTS para o empregado. Neste caso, o trabalhador recebe a metade e o empregador fica com os 20% restantes.
Caso seja feito o acordo de rescisão previsto após a reforma trabalhista, o empregado pode sacar até 80% do FGTS. Os demais 20% do saldo fundiário podem ser utilizados em determinadas situações, como a aquisição de um imóvel, por exemplo. Depois de três anos, o restante pode ser sacado pelo trabalhador.
O aviso prévio, caso a demissão seja por desejo exlcusivo do empregador, é pago de maneira integral. Já nas situações em que é feito o acordo, este valor é reduzido pela metade. Portanto, ao invés de receber o dinheiro correspondente a um salário completo, o trabalhador ganha apenas metade.
Em relação às demais verbas rescisórias, como férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e saldo do salário, não há qualquer mudança. O trabalhador que faz acordo de rescisão continua tendo direito a receber todos estes valores de maneira integral.
Ao contrário das verbas rescisórias, que são mantidas integralmente, o seguro-desemprego está fora de cogitação no caso de acordo entre empregado e empregador para a rescisão de contrato. Este situação se assemelha a quando o funcionário pede por conta própria e perde o acesso a este benefício.
A ideia de um acordo é que a situação seja concluída de maneira ideal para ambas as partes. Se o encerramento do contrato não for da vontade do trabalhador, recomenda-se que não aceite o acordo, pois é direito dele receber valores maiores caso a demissão parta da empresa.
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