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Quero deixar de ser MEI, o que fazer?

Muitas empresas estão lidando com dificuldades, principalmente devido à crise financeira causada pela pandemia.

Por isso, empreendedores que decidem encerrar suas atividades devem estar atentos ao procedimento correto que é feito para o cancelamento do registro empresarial.

O mesmo vale para o MEI (microempreendedor individual). Então, se você quer deixar de ser um MEI, saiba que a baixa do registro é simples e todo o processo pode ser feito pela internet. Para saber a forma correta de fazer isso, continue conosco. 

Dívidas do MEI

Uma das principais dúvidas dos empreendedores é sobre a efetivação da baixa do registro quando o MEI possui dívidas.

Mas conforme a Lei Complementar nº123, o empreendedor pode dar baixa em seu MEI mesmo se ele estiver com pagamentos de impostos atrasados, como o DAS (Documento de Arrecadação) ou a Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI). 

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Então, não há qualquer impedimento ao MEI que pretende fazer o cancelamento do registro, mas possui débitos tributários, previdenciários ou trabalhistas.

Porém, a nossa dica é manter essas obrigações em dia para evitar dores de cabeça futuramente, pois, a baixa do registro sem quitação dos débitos não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades.

Baixa do MEI

Se você decidiu encerrar o MEI, deve acessar o Portal Empresas & Negócios  informando seus dados, como CNPJ, CPF e o código de acesso do Simples Nacional.

Depois, busque pela baixa do registro, assim, você será direcionado para preencher o formulário de baixa e deverá confirmar o pedido. 

Não se esqueça de imprimir o Certificado da Condição de Empreendedor Individual (CCMEI), que é gerado assim que você enviar seu pedido de baixa. Este documento comprova que as atividades da empresa foram devidamente encerradas. 

DASN-SIMEI de Extinção

Depois disso, o empreendedor precisa preencher a Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI de Extinção. No caso de extinção do MEI, a entrega da declaração deve ocorrer até o último dia do mês:

  • De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
  • Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.

Vale ressaltar que, após a realização da baixa e ao fazer a declaração de extinção em atraso é cobrada uma multa com o motivo “entrega da declaração fora do prazo”. 

Assim, a notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- Simei. Desta forma, será gerada uma guia (DARF) para recolhimento da multa. 

Depois da baixa

Após ter realizado esse procedimento, as administrações tributárias estadual e municipal, reconhecem o cancelamento da inscrição MEI, gerando efeitos como a baixa da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

Diante disso, não é possível reativar o registro do MEI após esse procedimento. Mas não se preocupe, caso futuramente você decida retornar com suas atividades, é só acessar o Portal Empresas & Negócios  e fazer uma nova inscrição no MEI.

Neste caso, o procedimento é o mesmo: devem ser registrados os dados do empreendedor e da empresa, além de atender aos critérios da categoria. 

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Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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