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Quero me aposentar em 2019, devo solicitar ou devo esperar?

Quando se aproxima a hora da aposentadoria muitas dúvidas surgem em relação ao momento mais acertado para requerê-la. Essas dúvidas aumentam ainda mais quando temos uma reforma da Previdência Social na pauta do governo.

Saiba então que existem dois fatores que devem ser levados em consideração para o início do gozo da tão desejada aposentadoria: o tempo de contribuição e a idade.

O tempo de contribuição, antes chamado de tempo de serviço, requer que o segurado tenha 30 anos de contribuição (se mulher) ou 35 (se homem). Importante salientar que esse tempo não precisa ser ininterrupto.

Já a aposentadoria por idade, desde que o contribuinte tenha atingido 180 contribuições, pode ser requerida a partir dos 60 anos (se mulher) ou 65 anos (se homem).

Não é raro no dia a dia do nosso escritório atendermos clientes que buscam informações sobre aposentadoria e, após analisarmos sua documentação e calcularmos o valor inicial que terá de aposentadoria, constatamos que trabalhando por mais um ou dois anos, poderá ter um valor inicial de aposentadoria 40%, 50% maior, ou seja, se o cliente tivesse ido por conta própria a uma agência da previdência social e solicitado sua aposentadoria direto no balcão iria se aposentar com um valor inicial bem menor.

Por isso, consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário é fundamental para que o segurado não tenha surpresas na hora de receber sua aposentadoria.

Existem ainda situações especiais inerentes a determinadas profissões ou situações em que a lei autoriza a aposentadoria com menor tempo.

Portanto, a escolha de um advogado especializado em Direito Previdenciário de sua confiança é de extrema importância e pode fazer a diferença para que sua aposentadoria tenha um valor mais vantajoso.

Se você está próximo de se aposentar, procure logo um advogado especializado em Direito Previdenciário, já que teremos muito em breve uma reforma da Previdência Social.

Dica: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo via Moraes & Silva Advogados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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