Uma dúvida muito comum dos trabalhadores que querem sair do emprego, mas não querem perder os direitos trabalhistas, é o que fazer caso a empresa não mande embora? É muito comum que por diversos motivos o trabalhador queira buscar outras oportunidades, onde o funcionário procura a empresa para saber se o mesmo pode mandar embora, fazendo o famoso “acordo” para devolver a multa do FGTS.
Antes de mais nada, precisamos dizer que essa prática de “acordo” como citado anteriormente, é uma prática que deve ser evitada, tendo em vista que a conduta pode até mesmo ser considerada crime contra a Previdência Social e em alguns casos até mesmo como estelionato, já que as partes acabam simulando uma demissão que não aconteceu, para que ambos os lados, saiam “lucrando” com essa possibilidade.
Contudo, do outro lado da moeda, podemos identificar situações onde a empresa acaba adotando práticas humilhantes aos trabalhadores, bem como a rotina de trabalho ser extremamente estressante e cansativa e ainda no pior do cenário, quando o empregador fica de “marcação” com o trabalhador.
Assim, nessas condições o trabalhador acaba ficando sem condições psicológicas e físicas de continuar no emprego, porém a empresa só oferece a opção para que o trabalhador propriamente solicite a demissão.
Se você está em busca de sair do emprego pelas situações anteriores, é possível procurar um advogado para solicitar a rescisão indireta, onde, a Justiça identificará o abuso e solicitará a quebra do contrato de trabalho, indenizando assim o trabalhador e garantindo todos os direitos trabalhistas, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
A rescisão indireta ocorre quando a empresa comete alguma falta grave com o trabalhador, como os exemplos citados anteriormente, como a rotina extremamente estressante e cansativa, nos casos de perseguição do trabalhador e de humilhação, por exemplo.
Assim a rescisão indireta pode acabar acontecendo e ocorre quando a empresa não demite o funcionário, mas deixa de cumprir o contrato ou cria condições de trabalho intoleráveis, que impedem a manutenção do vínculo empregatício.
Vale lembrar que será preciso comprovar que a empresa não cumpriu as cláusulas contratuais referentes à manutenção, sobrevivência e dignidade do trabalhador.
Conforme o artigo 483 da CLT os motivos que justificam um pedido de rescisão indireta são:
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