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Radares Fixos são proibidos de multar infratores no trânsito

O Projeto de Lei 2402/20 altera o Código de Trânsito Brasileiro para proibir o uso de radares fixos ou de videomonitoramento para multar condutores de veículos que comentem infrações de trânsito.

Na prática, a autuação do condutor só poderá ocorrer com a presença do agente de trânsito no local.

O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, infrações de trânsito graves, como excesso de velocidade ou avanço de semáforo, só poderão ser comprovadas por declaração do agente da autoridade de trânsito que estiver no local.

O deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor do projeto, diz que o objetivo é combater “abusos e arbitrariedades da chamada ‘indústria das multas’, uma vez que verdadeiras armadilhas são construídas para arrecadar cada vez mais às custas de cidadão desavisados que trafegam por nossas ruas e rodovias”.

Mosquini avalia que a medida não compromete a segurança do trânsito.

“Determinamos que, estando presente o agente ou policial, a infração será comprovada por sua declaração”, completa ele.

O texto permite que os agentes de trânsito utilizem, no local, aparelhos eletrônicos, equipamentos audiovisuais ou qualquer outro dispositivo regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para auxiliar na autuação do condutor infrator.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza 

Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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