A RAIS 2020, uma das declarações mais importantes a ser entregues pelas empresas brasileiras está cheia de novidades. Apesar de muitos ainda estarem em dúvidas sobre o que e como fazer, o prazo para realizar a entrega já está contando.
O período para o envio da declaração se iniciou na segunda-feira dia 9 de março, e vai até o dia 17 de abril de 2020 conforme a Portaria 6.136/2020.
Mesmo com o cronograma apertado ainda dá tempo de se preparar. Nesse artigo tiraremos todas as suas dúvidas sobre o tema.
A principal novidade esperada para a RAIS 2020 (que na verdade é referente ao ano base 2019) era uma possível substituição pelo eSocial que vinha sendo mencionada há algum tempo. No entanto, diferente do que se esperava, esse ano essa substituição é parcial e está valendo apenas para algumas empresas.
De acordo com a Portaria 1.127/2019 do ministério da economia, devidamente interpretada pelo site oficial da RAIS, as empresas do grupo 1 e 2 do eSocial estão desobrigadas de entregar a RAIS esse ano, por já entregarem informações suficientes sobre seus empregados para satisfazer a obrigação via eSocial.
As empresas desobrigadas são, portanto, as com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2019 e com faturamento inferior a R$ 78 milhões não optantes pelo Simples Nacional.
Para as demais empresas a obrigatoriedade da RAIS permanece. A seguir, falaremos a fundo sobre o que e como ela deve ser entregue.
Instituída pelo Decreto 76.900, de 23/12/1975, a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) vinha sendo entregue todos os anos por qualquer empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A declaração é composta por informações sobre o empregador e todos os seus empregados, incluindo salários, afastamentos, contratações e demissões.
É através da RAIS que o governo federal tem dados para elaboração de estatísticas relacionadas ao trabalho. Dados esses que auxiliam a construção de estratégias de diversos órgãos governamentais.
Oficialmente, a RAIS tem por objetivo:
Sendo que seus dados atendem às necessidades:
A RAIS 2020 (ano base 2019), cujo prazo de entrega vence dia 17 de abril de 2020 deve ser entregue por todas as empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). São pouquíssimas as exceções.
Ficam de fora as empresas do Grupo 1 e 2 do eSocial, como discutimos anteriormente, e os microempreendedores individuais que não têm empregados.
As demais empresas que não tem empregados devem entregar no mesmo prazo a RAIS Negativa.
Citando o texto legal na íntegra, são obrigados a entregar a declaração da RAIS 2020:
Novamente o texto legal é bem completo e engloba praticamente todos os empregados, mesmo os temporários, ao ponto de que é mais produtivo informarmos primeiro as exceções.
Em síntese, todas as entidades que possuíram vínculo empregatício no ano base devem entregar a declaração a partir do Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2019). O programa é capaz de gerar o arquivo, verificar erros e transmiti-lo pela internet. É também possível utilizar um arquivo que já esteja em seu computador.
Clique aqui para baixar o DGRAIS2019.
Por outro lado, as entidades que não tiveram qualquer vínculo empregatício no ano base tem a simplicidade de usar o programa RAIS Negativa Web.
Clique aqui para acessar o RAIS Negativa Web.
Em resumo, todas as empresas que precisem enviar arquivos com 11 vínculos empregatícios ou mais só conseguirão enviar as informações utilizando um certificado digital válido no padrão ICP Brasil.
Em primeiro lugar, não custa lembrar, uma terceira vez nesse artigo, que o período para envio da RAIS iniciou-se no dia 09 de março e vai até o dia 17 de abril de 2020.
Certamente, as empresas que não entregarem a declaração no prazo previsto poderão sofrer penalidades a partir de R$ 425,64.
Portanto, o valor inicial está sujeito a alguns agravantes conforme estabelecido na Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
Em suma, veja abaixo o trecho relevante.
Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I – de 0% a 4% – para empresas com 0 a 25 empregados;
II – de 5% a 8,0% – para empresas com 26 a 50 empregados;
III – de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV – de 13% a 16,0% – para empresas com 101 a 500 empregados; e
V – de 17% a 20,0% – para empresas com mais de 500 empregados.
Decerto, realizar a entrega da RAIS 2020 com antecedência é a melhor forma de não correr riscos. Afinal, ao iniciar o preenchimento da declaração você pode notar que faltam algumas informações, ou ter alguma dúvida.
Por conseguinte, se esse for o caso, vale super a pena conferir a página de dúvidas frequentes do portal oficial da RAIS. Adicionalmente, você pode obter orientações mais profundas através da Central de Atendimento do SERPRO pelo telefone 0800-728-2326.
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Conteúdo original SPED Brasil
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