Um dos itens que não costuma estar na agenda contábil dos maiores empresários do Brasil é a RAIS 2020. O documento deverá ser enviado para o governo pelas empresas, mas sofreu algumas mudanças este ano.
Por isso, é importante que todo empresário, especialmente quem não tiver o apoio de uma consultoria de contabilidade, saiba quais são essas mudanças e como se adaptar em relação a elas para obter o melhor resultado possível na sua empresa.
Quer saber quais são as mudanças na RAIS 2020? Então siga a leitura do artigo abaixo!
RAIS é uma sigla que significa Relação Anual de Informações Sociais. Trata-se de um documento que as empresas devem entregar todos os anos para o governo. O objetivo do sistema é coletar dados sociais sobre o trabalho no Brasil, de modo a melhorar a gestão governamental em relação a essa área.
Com a RAIS, o Governo tem a possibilidade de elaborar estatísticas do mercado de trabalho, o que ajuda a facilitar o processo de tomada de decisão nos principais órgãos governamentais.
Em outras palavras, a RAIS é a coleta de dados para a utilização de Big Data nas decisões do governo. Ironicamente, é uma medida dos anos 70, muito antes do conceito de Big Data sequer ser criado.
São obrigadas a entregar a RAIS 2020 todas as empresas com CNPJ ativo, com a exceção dos MEIs que não tenham nenhum empregado contratado. É importante ter em mente que, independentemente de ter ou não contratado alguém em 2019, a empresa deve entregar o documento.
A grande novidade em relação a Relação Anual de Informações Sociais 2020 é que empresas que estão no Grupo 1 e 2 do eSocial não precisarão entregar o documento para o governo neste ano.
O Grupo 1 e 2 do eSocial são o seguinte:
Assim, se a sua empresa faturou mais de R$78 milhões ou menos (mas seu regime tributário é o Lucro Real ou Presumido), então não precisa se preocupar com a RAIS 2020.
Com a mudança em relação aos Grupos 1 e 2 do eSocial, a RAIS 2020 passou a seguir outro calendário em 2020. A novidade foi publicada na Portaria 1.419, que conta com todas as datas para cada grupo da plataforma e suas respectivas obrigações em relação ao ano.
Os Grupos 1 e 2, por exemplo, não precisarão entregar a RAIS 2020, mas terão de entregar os Eventos S-2210, S-2220 e S-2240, que são relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador. Para o Grupo 1, os eventos devem ser entregues até 8 de setembro, enquanto o Grupo 2 poderá fazer a entrega da documentação em 8 de janeiro de 2021.
Já o Grupo 3 (que é composto por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), terão de respeitar as seguintes datas para entrega da RAIS 2020:
Os eventos de segurança (S-2210, S-2220 e S-2240) deverão ser entregues até 8 de julho de 2021.
As entidades públicas também ganharam novas datas para a entrega da documentação, de acordo com as normas do eSocial.
Para facilitar aos empresários, a RAIS 2020 será entregue este ano pelo eSocial, utilizando a ferramenta de transmissão de eventos da plataforma.
A empresa deverá inserir as seguintes informações:
Quem não entregar a documentação estará, certamente, sujeito a multas aplicadas pelo Governo Federal. Além daqueles que não entregarem a obrigação, também serão multados quem omitir informações ou apresentar dados incorretos.
Atualmente, a multa por falhar na entrega da RAIS é de R$425,64, com mais R$106,40 acrescidos a cada bimestre de atraso por parte da empresa. Outro acréscimo será de 1% a 20% do montante total com base no número de empregados que a empresa tem.
Quem omitir informações pagará os mesmos R$425,64, mais R$26,60 por cada empregado que foi omitido ou cujos dados estavam incorretos.
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Conteúdo original Consultoria RR
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