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RAIS 2020: Atenção as principais mudanças para este ano

Um dos itens que não costuma estar na agenda contábil dos maiores empresários do Brasil é a RAIS 2020. O documento deverá ser enviado para o governo pelas empresas, mas sofreu algumas mudanças este ano.

Por isso, é importante que todo empresário, especialmente quem não tiver o apoio de uma consultoria de contabilidade, saiba quais são essas mudanças e como se adaptar em relação a elas para obter o melhor resultado possível na sua empresa.

Quer saber quais são as mudanças na RAIS 2020? Então siga a leitura do artigo abaixo!

O Que É A RAIS E Quem Deve Entregá-La?

RAIS é uma sigla que significa Relação Anual de Informações Sociais. Trata-se de um documento que as empresas devem entregar todos os anos para o governo. O objetivo do sistema é coletar dados sociais sobre o trabalho no Brasil, de modo a melhorar a gestão governamental em relação a essa área.

Com a RAIS, o Governo tem a possibilidade de elaborar estatísticas do mercado de trabalho, o que ajuda a facilitar o processo de tomada de decisão nos principais órgãos governamentais.

Em outras palavras, a RAIS é a coleta de dados para a utilização de Big Data nas decisões do governo. Ironicamente, é uma medida dos anos 70, muito antes do conceito de Big Data sequer ser criado.

São obrigadas a entregar a RAIS 2020 todas as empresas com CNPJ ativo, com a exceção dos MEIs que não tenham nenhum empregado contratado. É importante ter em mente que, independentemente de ter ou não contratado alguém em 2019, a empresa deve entregar o documento.

Quais As Mudanças Da RAIS 2020?

A grande novidade em relação a Relação Anual de Informações Sociais 2020 é que empresas que estão no Grupo 1 e 2 do eSocial não precisarão entregar o documento para o governo neste ano.

O Grupo 1 e 2 do eSocial são o seguinte:

  • Grupo 1: Empresas com faturamento superior a R$78 milhões em 2019;
  • Grupo 2: Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, mas que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

Assim, se a sua empresa faturou mais de R$78 milhões ou menos (mas seu regime tributário é o Lucro Real ou Presumido), então não precisa se preocupar com a RAIS 2020.

Quais As Datas Para A Entrega Da RAIS 2020?

Com a mudança em relação aos Grupos 1 e 2 do eSocial, a RAIS 2020 passou a seguir outro calendário em 2020. A novidade foi publicada na Portaria 1.419, que conta com todas as datas para cada grupo da plataforma e suas respectivas obrigações em relação ao ano.

Os Grupos 1 e 2, por exemplo, não precisarão entregar a RAIS 2020, mas terão de entregar os Eventos S-2210, S-2220 e S-2240, que são relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador. Para o Grupo 1, os eventos devem ser entregues até 8 de setembro, enquanto o Grupo 2 poderá fazer a entrega da documentação em 8 de janeiro de 2021.

Já o Grupo 3 (que é composto por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), terão de respeitar as seguintes datas para entrega da RAIS 2020:

  • CNPJ básico com final 0, 1, 2 e 3: dia 8 de setembro de 2020;
  • CNPJ básico com final 4, 5, 6 e 7: dia 8 de outubro de 2020;
  • CNPJ básico com final 8 e 9, além de pessoas físicas: dia 9 de novembro de 2020.

Os eventos de segurança (S-2210, S-2220 e S-2240) deverão ser entregues até 8 de julho de 2021.

As entidades públicas também ganharam novas datas para a entrega da documentação, de acordo com as normas do eSocial.

Como Fazer A RAIS 2020?

Para facilitar aos empresários, a RAIS 2020 será entregue este ano pelo eSocial, utilizando a ferramenta de transmissão de eventos da plataforma.

A empresa deverá inserir as seguintes informações:

  • data de contratação, nascimento e CPF do trabalhador;
  • data e razão de rescisão de contrato, além de valores de verbas rescisórias devidas;
  • valores de parcelas integrantes e não integrantes de remunerações mensais pagas aos trabalhadores, com discriminação individual do que foi pago para cada um.

Quem não entregar a documentação estará, certamente, sujeito a multas aplicadas pelo Governo Federal. Além daqueles que não entregarem a obrigação, também serão multados quem omitir informações ou apresentar dados incorretos.

Atualmente, a multa por falhar na entrega da RAIS é de R$425,64, com mais R$106,40 acrescidos a cada bimestre de atraso por parte da empresa. Outro acréscimo será de 1% a 20% do montante total com base no número de empregados que a empresa tem.

Quem omitir informações pagará os mesmos R$425,64, mais R$26,60 por cada empregado que foi omitido ou cujos dados estavam incorretos.

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Conteúdo original Consultoria RR

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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