Este ano, as empresas ganharam mais um prazo para fazer o envio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), diante do segundo processamento que foi autorizado pelo Ministério da Economia. Assim, o documento deve ser entregue até o dia 31 de agosto e deve conter todas as informações dos trabalhadores que foram apuradas durante o ano-base 2020.
No caso das empresas que estão obrigadas a fazer a declaração da GDRAIS (Grupo 3 e 4 do eSocial) e não conseguiram cumprir o prazo estabelecido no primeiro processamento, o prazo para fazer a declaração foi prorrogado para 24 de setembro. Para saber como cumprir com essa obrigação, continue conosco.
A Relação Anual de Informações Sociais reúne informações sobre a atividade trabalhista no país. Por isso, os empregadores devem fazer anualmente essa declaração que auxilia o governo federal a fazer o controle dos registros trabalhistas e identifica os trabalhadores que possuem o direito de receber o abono salarial PIS/PASEP.
Diante disso, devem apresentar à RAIS todas as empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A exceção é voltada ao MEI (Microempreendedor Individual), que não possui empregados.
Para elaborar a RAIS é necessário fazer o download do programa GDRAIS. Assim, as empresas que foram abertas em 2020 e que fizeram opção pelo Simples Nacional retroativa à data de abertura, mas cujo deferimento ocorreu a partir de 15 de janeiro, poderão cumprir as obrigações legais utilizando os programas GDRAIS.
Por sua vez, as empresas que solicitaram e obtiveram o reenquadramento no eSocial até a data de 3 de agosto de 2021 já estão liberadas para fazer o envio das informações via GD-RAIS. Já as empresas cujo reenquadramento só foi aprovado após a essa data seguirão bloqueadas na GD-RAIS nesse momento.
Aquelas que fazem parte do Grupo 3 e 4 do eSocial não conseguiram cumprir o prazo estabelecido no primeiro processamento, também tiveram o prazo para fazer a declaração prorrogado para 24 de setembro. As empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial desde o começo do ano tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.
O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas, se deu por meio do envio de informações ao eSocial. Para o segundo processamento da RAIS, foram consideradas as informações declaradas no e-social até a data de 16 de Julho de 2021.
Vale ressaltar que, os estabelecimentos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública. Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.
Os dados da RAIS são utilizados para fazer a triagem dos trabalhadores que possuem direito de receber o PIS/PASEP. Por isso, os empregadores devem entregar a declaração dentro do prazo para que os dados sejam processados entre outubro de 2021 a janeiro de 2022.
Diante disso, o abono salarial será pago em 2022 conforme o calendário a ser definido pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). A publicação é aguardada para janeiro de 2022. Segundo a Resolução nº 896, a intenção é de que os pagamentos sejam liberados entre os meses de janeiro e dezembro de cada exercício.
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Por Samara Arruda
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