CLT

RAIS 2022: Saiba o prazo de entrega e se atualize

A entrega da RAIS em 2022 (ano-base 2021) começou no dia 28 de março e termina no final deste mês, as empresas obrigadas a transmitir esta declaração devem se organizar para realizar o envio.

A RAIS coleta dados estatísticos sobre a atividade laboral no Brasil e adquire informações sobre, controle de registros do FGTS, afastamentos relacionados a benefícios previdenciários, e identifica os cidadãos com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba mais sobre a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) 2022.

Se informe!

Quem deve entregar a RAIS 2022 (Ano-base 2021)?

Antes destacamos que as empresas do grupo 1 (com faturamento superior a R$ 78 milhões) e do grupo 2 (com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional) do eSocial não precisam enviar a RAIS em 2022.

Para os grupos 1 e 2 ela foi substituída pelo envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

Devem realizar obrigatoriamente o envio da RAIS em 2022 os seguintes contribuintes:

  • Inscritos no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) com ou sem funcionários;
  • Todos os empregadores, conforme definido na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
  • Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não:
  1. Nas Juntas Comerciais;
  2. No Ministério da Economia;
  3. Nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais; e
  4. Nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
  • Empresas individuais, mesmo sem funcionários;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados em 2021;
  • Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
  • Condomínios e sociedades civis;
  • Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados em 2021; e
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

O que acontece se uma empresa não enviar?

A entrega da RAIS 2022 é realizada através do GDRAIS2021 (Programa Gerador de Declaração RAIS), que já está disponível para download, no site do governo, para acessar clique aqui.

Como qualquer outra obrigação acessória deixar de enviar esta declaração pode ocasionar diversas punições para sua empresa, quem estiver obrigado e não enviar a RAIS em 2022 pode receber multa e outros encargos legais como punição.

Deixar de enviar a RAIS no prazo estabelecido, gera multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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