A entrega da RAIS em 2022 (ano-base 2021) começou no dia 28 de março e termina no final deste mês, as empresas obrigadas a transmitir esta declaração devem se organizar para realizar o envio.
A RAIS coleta dados estatísticos sobre a atividade laboral no Brasil e adquire informações sobre, controle de registros do FGTS, afastamentos relacionados a benefícios previdenciários, e identifica os cidadãos com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba mais sobre a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) 2022.
Se informe!
Antes destacamos que as empresas do grupo 1 (com faturamento superior a R$ 78 milhões) e do grupo 2 (com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional) do eSocial não precisam enviar a RAIS em 2022.
Para os grupos 1 e 2 ela foi substituída pelo envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.
Devem realizar obrigatoriamente o envio da RAIS em 2022 os seguintes contribuintes:
A entrega da RAIS 2022 é realizada através do GDRAIS2021 (Programa Gerador de Declaração RAIS), que já está disponível para download, no site do governo, para acessar clique aqui.
Como qualquer outra obrigação acessória deixar de enviar esta declaração pode ocasionar diversas punições para sua empresa, quem estiver obrigado e não enviar a RAIS em 2022 pode receber multa e outros encargos legais como punição.
Deixar de enviar a RAIS no prazo estabelecido, gera multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração.
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