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A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um instrumento bastante útil, do qual o governo obtém dados para definir suas políticas trabalhistas. É um relatório solicitado pelo Ministério do Trabalho às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente.
Obrigatória para empresas com ou sem funcionários no ano-base das informações, a RAIS ajuda na tomada de decisões, no cálculo de benefícios a serem pagos e outros. Seu objetivo é suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil e transmitir informações para o governo.
A RAIS precisa ser entregue a partir de 18 de fevereiro. Todavia, neste ano ela traz novidades com relação ao grupo que tem a sua obrigatoriedade. Acompanhe a leitura e conheça mais sobre a RAIS e se atualize sobre esta obrigação em 2023.
Primeiramente, vamos explicar do que se trata essa declaração. A Relação Anual das Informações Sociais (RAIS) conta com informações socioeconômicas transmitidas pelas pessoas jurídicas e empregadores para o Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa declaração realiza a coleta de informações para fornecer estatísticas para o controle de registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Benefícios Previdenciários, além de servir para identificar os trabalhadores com direito ao Abono Salarial.
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Devem transmitir a RAIS todos os cadastrados no CNPJ como empregadores, pessoas jurídicas de direito privado, órgãos públicos, empregadores pessoas física, entre outros.
No entanto, a obrigação passou a ser cumprida por meio do eSocial para os Grupos 1, 2 e 3. Dessa forma, apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) precisarão entregar a declaração neste ano.
Na RAIS, devem ser declaradas todas as contribuições sindicais patronais de uma empresa e informações de todos os colaboradores contratados pelo regime CLT ou por contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, como:
O prazo para entrega da RAIS começa no dia 18 de fevereiro de 2023 e termina em 5 de abril de 2023.
Todavia, se a empresa se enquadra no grupo desobrigado de acordo com a Portaria SEPRT 1.127/2019, será considerado o mesmo prazo previsto para fechamento de folha do mês de dezembro no Sistema eSocial.
Isso porque a RAIS tem sua utilidade como base de cálculo do abono salarial, a não entrega, omissão ou declaração de informações falsas ou erradas é passível de multa.
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O envio do documento deve ser feito até o dia 5 de abril pelos aplicativos GDRAIS. O download já está disponível no site da RAIS.
Os empregadores devem transmitir as informações da RAIS referentes ao ano-calendário 2022.
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