RAIS 2024 / Imagem JERO SenneGs / freepik / editado por Jornal Contábil
A Relação Anual das Informações Sociais (RAIS) é uma declaração com informações socioeconômicas transmitidas pelas pessoas jurídicas e empregadores para o Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa declaração realiza a coleta de informações para fornecer estatísticas para o controle de registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Benefícios Previdenciários, além de servir para identificar os trabalhadores com direito ao Abono Salarial.
A RAIS é uma declaração que deve ser elaborada anualmente pelos empregadores. Seu objetivo é suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil e transmitir informações para o governo. Em 2019, a Portaria SEPRT Nº 1127/2019 estabeleceu a substituição da RAIS pelo eSocial de forma gradativa.
Veja o prazo e quem deve enviar neste ano.
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Devem transmitir a RAIS todos os cadastrados no CNPJ como empregadores, pessoas jurídicas de direito privado, órgãos públicos, empregadores pessoas física, entre outros.
Dessa forma, a partir deste ano de 2024, pela primeira vez, todos os grupos do eSocial (de 1 a 4) estão dispensados da entrega da RAIS. Assim, as informações sobre os empregados têm aproveitamento do sistema.
Assim, não haverá mais recepção da RAIS Anual, usando o programa GDRAIS. Em março ficará disponível apenas o programa GDRAIS GENÉRICO para declarações referentes aos anos-base de 1976 a 2022 para os estabelecimentos que não estivessem desobrigados no ano de referência.
Na RAIS, devem conter todas as contribuições sindicais patronais de uma empresa e informações de todos os colaboradores contratados pelo regime CLT ou por contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, como:
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O prazo para entrega da RAIS segue até o dia 17 de março de 2024.
Utiliza-se a RAIS também como base de cálculo do abono salarial. A não entrega, omissão ou declaração de informações falsas ou erradas é passível de multa.
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