A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) consiste em uma ferramenta responsável pela coleta de dados referentes às atividades trabalhistas.
Criada pelo Governo Federal no ano de 1975, a RAIS se consolidou como uma das principais fontes de dados e estatísticas trabalhistas presente no mercado brasileiro.
Isso porque, através desta relação é possível conferir o número atualizado de empregos formais existentes no Brasil, além de também reunir dados correspondentes às demissões, novas atividades e empregos criados.
Todas as informações atribuídas à RAIS são distribuídas nas seguintes categorias: município, faixa etária, classe econômica, ocupação, grau de instrução, tempo de trabalho e rendimento.
Os principais objetivos da RAIS são:
A RAIS é uma obrigação voltada para a maior parte das empresas, e segundo o Ministério do Trabalho (MT), devem entregar esta declaração:
Portanto, se a empresa se enquadrar em algum dos requisitos mencionados acima, torna-se obrigatória a emissão da RAIS.
Além dos requisitos mencionados anteriormente, também há uma breve lista de profissionais obrigados a declarar a RAIS, que são:
O empregador deve mencionar na RAIS, todos os dados relacionados às contribuições sindicais patronais referentes ao ano-calendário, além de fornecer os dados sobre todos os trabalhadores contratados.
Entre as principais informações obrigatórias, estão:
A RAIS deve ser enviada pelas empresas ao órgão fiscalizador por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
No entanto, esta obrigação é dividida entre as seguintes empresas:
No caso das demais empresas, a forma de envio permanece como de costume, ou seja, através do portal da RAIS.
São elas:
A RAIS Negativa deve ser declarada pela empresa que não precisou contratar nenhum funcionário durante o ano-base ou que se manteve inativa pelo mesmo período.
Entretanto, no caso do Microempreendedor Individual (MEI) que também não empregou nenhum funcionário durante o ano-base, este fica isento da declaração.
Conforme disposto na Portaria do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) de número 5:
1º – O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
2º – A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o § 1º deste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
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Por Laura Alvarenga
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