Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). É por meio dessa obrigação que os contribuintes informam dados econômicos e fiscais à Receita Federal.
A apresentação da DEFIS é obrigatória para todas as empresas do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) , que já entrega a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
A DEFIS é uma obrigação acessória anual para empresas que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional e, assim como em outros anos, deverá ser entregue até o dia 31 março, ou seja, ainda hoje!
Embora o Simples Nacional, como o próprio nome sugere, seja um regime tributário simplificado e menos burocrático, o empresário ainda deve cumprir com certas obrigações para deixar tudo em ordem com o Fisco.
E essa é uma dessas obrigações. A DEFIS é utilizada para informar à Receita Federal do Brasil sobre dados fiscais, societários e econômicos da empresa do ano-calendário passado. Embora possa parecer complexo, essa declaração é bem simples.
Entenda mais sobre essa obrigação na leitura a seguir.
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O prazo de envio da DEFIS 2023 encerra-se hoje, sexta-feira, dia 31. Portanto, se você ainda não a enviou, o prazo está acabando.
Os empreendedores devem enviar informações Socioeconômicas e Fiscais do ano de 2022. Todavia, mesmo as empresas que não tiveram faturamento ao longo do ano anterior, também devem enviar a DEFIS 2023.
Além disso, as empresas que não enviarem o documento ou enviarem depois do prazo, estão sujeitas a penalidades conforme vamos falar mais adiante.
Novamente repetimos que devem enviar a DEFIS 2023 as micro e pequenas empresas enquadradas no regime Simples Nacional. A Defis se estende também a microempresa ou a empresa de pequeno porte que permaneceu inativa durante o ano de 2022.
Ademais, as empresas que não tiveram faturamento em alguns meses ou durante todo o ano de 2022, também têm a obrigação de enviar esta declaração.
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As empresas que não enviarem a DEFIS 2023 ou enviarem depois do prazo podem sofrer sérios prejuízos mesmo sem multa prevista.
No entanto, a micro e pequena empresa não conseguirá fazer a apuração mensal do DAS, uma vez que a guia é somente liberada após o envio da declaração referente ao ano de 2022.
Sendo assim, o empreendedor não poderá cumprir com as demais obrigações fiscais da sua empresa se não enviar a DEFIS 2023.
A transmissão da DEFIS deve ocorrer pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Para transmitir a declaração é necessário ter em mãos o certificado digital. Acompanhe:
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