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RAT: como calcular de forma correta e como identificar por CNAE

O RAT (Risco Ambiental no Trabalho), é uma contribuição previdenciária que considera os riscos que determinadas funções de trabalho estão expostas.

A alíquota do RAT considera os riscos que envolvem as atividades praticadas pelo funcionário no que diz respeito à organização contratante. Para refrescar a memória, alíquotas são percentuais utilizados para calcular o valor final de um imposto.

Vale notar que o percentual das alíquotas pode variar dependendo de alguns fatores. No caso do RAT, a alíquota varia de acordo com o grau de risco da ocupação do funcionário, correspondendo aos percentuais de 1%, 2% ou 3%. Se for nos casos de aposentadoria especial aumentam para 6%, 9% e 12%, respectivamente.

Pagar a alíquota RAT corretamente é essencial para as empresas reduzirem as suas taxas de ausência no trabalho e os custos com contratação extra de mão de obra.

Leia também: O que todo empreendedor deve saber sobre o Sped Contábil

Para que serve o RAT?

O RAT tem como objetivo reduzir os custos sociais dos acidentes de trabalho e assumir ações mais efetivas na segurança do trabalho.

Uma vez que as atividades que oferecem mais riscos à saúde podem onerar a Previdência Social, o RAT traz uma forma de dar mais peso, fazendo com que o contribuinte que está nessas condições, arque com um valor maior de contribuição para custear esses benefícios.

Portanto, sua finalidade é custear os benefícios concedidos e o tratamento dos empregados que sofreram acidentes ou que são portadores de doenças advindas do trabalho. O percentual da alíquota pode ser maior ou menor conforme o grau de riscos que podem afetar a saúde.

Como identificar a alíquota RAT por CNAE?

Para identificar a alíquota RAT através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), basta acessar o site da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) e verificar o código da atividade principal da empresa.

Como calcular a RAT da empresa?

Para chegar a um percentual, é preciso entender uma outra sigla: o FAP. Trata-se do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).  É um índice usado para medir o desempenho das empresas em relação à prevenção de acidentes de trabalho. Ele ajuda a estabelecer quem deverá contribuir mais ou menos com parte do RAT (Riscos Ambientais no Trabalho).

O FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5 a 2 %, e aplica-se sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3%. Portanto, ao multiplicar o RAT pelo FAP encontramos o RAT ajustado. Ele é a alíquota efetiva que deve ser aplicada sobre a folha de pagamento para chegar ao valor devido ao INSS.

Por exemplo: Uma atividade cujo risco seja de 3% e 0FAP seja 0,5. Aplicando a fórmula RAT x FAP, temos: 3 % x 0,5 = 1,5%

Portanto, na folha de pagamento da empresa do cliente, 1,5% deverá ter destino ao pagamento do RAT ajustado.

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Acesso ao FAP

Desde o  dia 15 de janeiro, o acesso ao FAP precisa ser feito pela conta Gov.br e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal do Brasil.

A aplicação antiga será descontinuada. Dessa forma, a consulta aos elementos do FAP e o cadastramento e acompanhamento das contestações e recursos de agora em diante é feito somente pela nova aplicação, com acesso pela conta Gov.br.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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