Definir o nome de uma empresa é um processo bastante complicado e, por isso, deve ser feito com muita cautela. Para não errar nesse quesito, o primeiro aspecto que o empreendedor deve saber é a diferença entre razão social e nome fantasia.
Isto porque são duas partes diferentes da burocracia que envolve a criação de um novo negócio e são elementos importantes para seu sucesso.
Para que você consiga tomar boas decisões, nós preparamos um guia para que entenda basicamente tudo sobre a diferença entre razão social e nome fantasia na hora de registrar o seu empreendimento.
Confira!
Para que entenda melhor a diferença entre razão social e nome fantasia, iremos explicar detalhadamente o que cada termo significa, bem como suas características gerais.
A razão social, também conhecida como denominação social ou firma, corresponde ao nome completo da sua empresa.
Para entender melhor, vamos utilizar um exemplo prático (que você deve guardar para entender a diferença entre razão social e nome fantasia).
Pegue a nota fiscal da última compra que você fez no supermercado. Agora, identifique o nome que vem na primeira linha, junto com o endereço e o número do CNPJ. Ele é um nome diferente do que você conhece? Então calma, não precisa se assustar, ele é a razão social daquela empresa.
Podemos dizer que a razão social é o nome oficial de um empreendimento, pois é aquele que aparecerá em seus documentos, como escrituras e o próprio cupom fiscal. Como ele serve para identificá-la. Deve ser único.
Para escolher a sua denominação, deve-se pensar em:
Confira alguns exemplos de empresas conhecidas:
– Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar)
– Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás)
– TV Globo Ltda. (TV Globo)
Você sabia que estes são os verdadeiros nomes destas empresas? Por sua razão social, você consegue apreender várias informações sobre elas. Por isso, este nome deve ser escolhido com cuidado.
Quando se fala sobre a diferença entre razão social e nome fantasia, é importante destacar que a primeira é obrigatoriamente registrada, antes de tudo, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
Isto é o que permite que ela funcione como uma empresa e se defina como microempresa (ME), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), dentre outras naturezas.
Depois, a razão social também é inscrita na Junta Comercial do estado em que vai atuar, o que protege o seu nome como propriedade intelectual naquele território.
Você deve ir munido com os documentos exigidos, que variam para cada natureza. Mas no geral, os mais solicitados são:
É muito importante que você verifique com antecedência a documentação exigida no site do Sebrae.
Agora que já sabe tudo sobre Razão Social, podemos discutir a diferença entre razão social e nome fantasia.
Você se lembra do exemplo dado inicialmente sobre o nome que consta no seu cupom fiscal?
Bom, neste momento, eu peço que você imagine o nome que está na fachada daquele estacionamento e nos panfletos com as ofertas. Este é o nome fantasia.
Assim, a diferença entre razão social e nome fantasia é que a primeira é utilizada para fins burocráticos e oficiais. Já a segunda é de uso mais comercial e popular.
E é por isso que ela deve ser bem pensada. A criação de um nome fantasia precisa atentar-se para o marketing da empresa na sua área de atuação, o que demanda criatividade e apelo comercial.
É possível criar mais de um nome fantasia para uma empresa, para que eles sejam utilizados em filiais.
Utilize como critérios para a sua criação:
É interessante destacar que o nome fantasia é diferente de uma marca, pois esta é obrigatoriamente registrada como propriedade intelectual.
A diferença entre razão social e nome fantasia neste quesito é que este último é opcional. Porém, o processo descrito sobre como registrar uma razão social é também aplicado a este aspecto.
Porém, há uma observação a ser feita para os que querem registrar-se como Microempreendedor Individual (MEI).
Ao preencher o formulário eletrônico, você não encontrará o campo razão social. Isto porque o nome do empreendedor é automaticamente usado como razão social.
Por último, vale destacar que a propriedade intelectual de um nome fantasia é apenas assegurada quando é autorizada pelo INPI, órgão público responsável por marcas e patentes.
Podemos destacar que a diferença entre razão social e nome fantasia são seus usos práticos.
Ambos devem constar nos registros da empresa, mas o primeiro é de uso mais burocrático e o outro mais comercial.
Via Lexos
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