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Razão social e nome fantasia: Saiba qual a diferença

Saber a diferença entre razão social e nome fantasia gera sempre uma dúvida muito comum entre os empresários. Foi pensando nessas dúvidas que produzimos esse blog post para ajudar você a entender as diferenças desses dois termos e colaborar para que o seu negócio tenha sucesso.

Se você já empreende ou quer começar a empreender leia abaixo as diferenças entre razão social e nome fantasia.

Razão social, o que é?

Razão social é o nome de registro da sua empresa, sendo assim conhecida também como nome comercial ou firma empresarial. É o nome da pessoa jurídica que vai constar nos documentos legais, contratos e escrituras.

O registro da sua razão social deve ser realizado na Junta Comercial da sua cidade.

Contudo, nem sempre a razão social será o nome que você irá usar na sua empresa. É por esse motivo que existe o nome fantasia.

No entanto, é necessário checar a disponibilidade do nome, averiguar se já não existe um nome similar. A necessidade de se ter um nome único , visto que é a garantia de que somente o seu nome o representará perante a Justiça, fornecedores e organizações.

O que significa nome fantasia?

O nome fantasia é a identificação do seu negócio para o mercado. Esse nome é usado nas divulgações e estratégias de marketing e no relacionamento com os clientes.

Um exemplo da diferença entre razão social e nome fantasia é o do Itaú, que a razão social é Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A. e o seu nome fantasia vem a ser somente Itaú.

A partir do momento em que você realizou o registro da sua razão social na Junta Comercial, a sua empresa deve ser tratada como uma marca. E como toda a marca, deve estar protegida.

Para garantir a segurança da sua marca, você deve registrá-la junto ao INPI. O registro lhe assegura o direito de utilização da marca e proteção. Dessa maneira evita o uso indevido através de terceiros.

Entretanto para que o registro da sua marca obtenha sucesso, você deve monitorar o seu pedido de registro através da Revista da Propriedade Industrial (RPI). Uma nova edição sai às terças-feiras, durante todas as semanas do mês.

O processo do pedido de registro, por vezes, acaba por necessitar de alguns conhecimentos específicos, para que garantem a segurança jurídica da marca. É aconselhável que você contrate um profissional especializado para ajudar nesse serviço.

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Conteúdo original Pereira & Mallmann Advogados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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