A reabilitação profissional é um serviço disponibilizado pela Previdência Social para auxiliar no reingresso ao mercado profissional, os incapacitados para o trabalho, os dependentes de segurado e pessoas com deficiência, segundo o contexto em que vivem.
O fato de uma pessoa ser diagnosticada como incapaz de exercer as suas atividades habituais profissionais, ou que é deficiente, não é, necessariamente, a indicação de que não possa ser reabilitada.
Existem casos, após avaliados, em que se verificam chances de se preparar o indivíduo para retornar ao mercado de trabalho, ainda que ele tenha alguma limitação. E, suas novas habilidades devem respeitar seus limites.
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Diante da constatação de que a incapacidade é parcial, ou seja, não impede, necessariamente, o retorno ao mercado de trabalho, ou que há possibilidade de a pessoa ser preparada para trabalhar com outra atividade, diferente da que exercia anteriormente, ela será inserida no Programa de Reabilitação Profissional.
Durante o programa, a pessoa será preparada, habilitada para ter uma nova formação anotada em seu currículo, geralmente por um programa ou instituição em parceria com a Previdência Social.
Quando se trata de segurado incapacitado e em gozo de benefício, o pagamento do benefício continua ocorrendo durante o processo de reabilitação. Porém, se o beneficiário deixar de comparecer ou dar continuidade ao processo de reabilitação profissional, terá seu benefício suspenso e até mesmo cessado.
O programa de reabilitação não se limita a uma nova formação profissional, mas também, se for o caso, promoverá a prescrição e disponibilização de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, buscando-se autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
A reabilitação profissional não deve ser confundida com garantia de nova vaga no mercado de trabalho, porque não é isso que o serviço propõe.
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A reabilitação se destina a garantir nova formação ou meios para que o indivíduo se adapte com maior facilidade a sua nova realidade e mesmo diante de limitações, mas ainda capaz para o trabalho, encontre espaço no mercado e volte a exercer sua capacidade de ganho.
Encerrado o processo de reabilitação, o indivíduo precisará se dedicar a buscar nova oportunidade de emprego, que se adéque a sua realidade e contexto.
Por outro lado, caso não haja sucesso na reabilitação profissional, no caso do segurado incapacitado, pode ser indicada a concessão do benefício por incapacidade permanente…
Mas aí, é assunto para outro artigo!
Fonte: Silva&Freitas
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